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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber queTexto do artigo · p. 2 por despacho de S. Exa. o Ministro doa Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Clay & Gravel Holding, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10361C, válida até 14d e Setembro de 2046, para calcário, no distrito de Chibabava, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
-20º 20´ 30,00´´
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1
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1
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Longitude
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Longitude
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Longitude
1
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Latitude
Longitude
1
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-20º 13´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
6
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 0,00´´
7
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 40,00´´
8
-20º 09´ 0,00´´
33º 51´ 40,00´´
9
-20º 09´ 0,00´´
33º 54´ 10,00´´
10
-20º 14´ 30,00´´
33º 54´ 10,00´´
11
-20º 14´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
12
-20º 18´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
13
-20º 18´ 30,00´´
33º 48´ 0,00´´
14
-20º 20´ 0,00´´
33º 48´ 0,00´´
15
-20º 20´ 0,00´´
33º 46´ 40,00´´
16
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 51´ 0,00´´
13
-20º 18´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
2
-20º 14´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
3
-20º 14´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
4
-20º 13´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
5
-20º 13´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
6
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 0,00´´
7
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 40,00´´
8
-20º 09´ 0,00´´
33º 51´ 40,00´´
9
-20º 09´ 0,00´´
33º 54´ 10,00´´
10
-20º 14´ 30,00´´
33º 54´ 10,00´´
11
-20º 14´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
12
-20º 18´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
13
-20º 18´ 30,00´´
33º 48´ 0,00´´
14
-20º 20´ 0,00´´
33º 48´ 0,00´´
15
-20º 20´ 0,00´´
33º 46´ 40,00´´
16
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 48´ 0,00´´
14
-20º 20´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
2
-20º 14´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
3
-20º 14´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
4
-20º 13´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
5
-20º 13´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
6
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 0,00´´
7
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 40,00´´
8
-20º 09´ 0,00´´
33º 51´ 40,00´´
9
-20º 09´ 0,00´´
33º 54´ 10,00´´
10
-20º 14´ 30,00´´
33º 54´ 10,00´´
11
-20º 14´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
12
-20º 18´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
13
-20º 18´ 30,00´´
33º 48´ 0,00´´
14
-20º 20´ 0,00´´
33º 48´ 0,00´´
15
-20º 20´ 0,00´´
33º 46´ 40,00´´
16
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 48´ 0,00´´
15
-20º 20´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
2
-20º 14´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
3
-20º 14´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
4
-20º 13´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
5
-20º 13´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
6
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 0,00´´
7
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 40,00´´
8
-20º 09´ 0,00´´
33º 51´ 40,00´´
9
-20º 09´ 0,00´´
33º 54´ 10,00´´
10
-20º 14´ 30,00´´
33º 54´ 10,00´´
11
-20º 14´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
12
-20º 18´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
13
-20º 18´ 30,00´´
33º 48´ 0,00´´
14
-20º 20´ 0,00´´
33º 48´ 0,00´´
15
-20º 20´ 0,00´´
33º 46´ 40,00´´
16
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 46´ 40,00´´
16
-20º 20´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
2
-20º 14´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
3
-20º 14´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
4
-20º 13´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
5
-20º 13´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
6
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 0,00´´
7
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 40,00´´
8
-20º 09´ 0,00´´
33º 51´ 40,00´´
9
-20º 09´ 0,00´´
33º 54´ 10,00´´
10
-20º 14´ 30,00´´
33º 54´ 10,00´´
11
-20º 14´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
12
-20º 18´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
13
-20º 18´ 30,00´´
33º 48´ 0,00´´
14
-20º 20´ 0,00´´
33º 48´ 0,00´´
15
-20º 20´ 0,00´´
33º 46´ 40,00´´
16
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 46´ 40,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
2
-20º 14´ 30,00´´
33º 46´ 0,00´´
3
-20º 14´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
4
-20º 13´ 30,00´´
33º 49´ 30,00´´
5
-20º 13´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
6
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 0,00´´
7
-20º 11´ 40,00´´
33º 51´ 40,00´´
8
-20º 09´ 0,00´´
33º 51´ 40,00´´
9
-20º 09´ 0,00´´
33º 54´ 10,00´´
10
-20º 14´ 30,00´´
33º 54´ 10,00´´
11
-20º 14´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
12
-20º 18´ 30,00´´
33º 51´ 0,00´´
13
-20º 18´ 30,00´´
33º 48´ 0,00´´
14
-20º 20´ 0,00´´
33º 48´ 0,00´´
15
-20º 20´ 0,00´´
33º 46´ 40,00´´
16
-20º 20´ 30,00´´
33º 46´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro doa Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Clay & Gravel Holding, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10361C, válida até 14d e Setembro de 2046, para calcário, no distrito de Chibabava, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-20º 20´ 30,00´´