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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694356, uma entidade denominada JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 22: Júlia Khanyisa Sithole Simango, casada com (Simão Domingos da Graça Simango – Regime comunhão de bens total) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador
- Texto do artigo, página 22: do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido pela Direcção de Identificação a quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, quarteirão 3 casa 7.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A denominação e duração JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Maria Lurdes Mutola rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 22: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços como: recolha de resíduos sólidos venda de equipamento informático e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 22: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma quota desigual integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 22: Julia Khanyisa Sithole Simango, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e exercida por uma administradora de nome Júlia Khanyisa Sithole Simango, e ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo socio em juízo legal, e a todo tempo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de socio sera de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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