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Texto do artigo · p. 24 Marcka Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos noventa e nove mil cinquenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marcka Investment, Limitada, constituída entre socio único Mendes Álvaro Paulo, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101220950J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 26 de Abril de 2019, residente na cidade de Nacala-Porto, na rua principal, bairro Triangulo.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Marcka Investiment, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminando, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por fim: serviços informáticos, montagem, manutenção e reparação de sistemas de vigilância e segurança, consultoria empresarial e prestação de serviços diversos, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mendes Álvaro Paulo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Mendes Álvaro Paulo, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Nacala, 30 de Março de 2020. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Marcka Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos noventa e nove mil cinquenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marcka Investment, Limitada, constituída entre socio único Mendes Álvaro Paulo, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101220950J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 26 de Abril de 2019, residente na cidade de Nacala-Porto, na rua principal, bairro Triangulo.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Marcka Investiment, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, com início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por fim: serviços informáticos, montagem, manutenção e reparação de sistemas de vigilância e segurança, consultoria empresarial e prestação de serviços diversos, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mendes Álvaro Paulo.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Mendes Álvaro Paulo, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  20. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  21. Texto do artigo, página 24: Nacala, 30 de Março de 2020. — Conservador, Ilegível.
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