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Texto do artigo · p. 24 Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718468, uma entidade denominada de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Sibusiso Nelson Magagula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110108874460Q, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Março de 2022, residente na cidade da Matola, no bairro de Fomento, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.0 152, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços na área de engenharia civil, construção civil
Texto do artigo · p. 25 e obras públicas, fornecimento de bens e serviços na área máquinas e equipamntos, consumivéis informáticos, soldadura industrial e de tubos HDPE, limpeza de edifícios gerais e jardinagem,venda de produtos alimentares e de bebidas.reparaçaõ e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, construção e manutenção de linhas de transporte de energia electrica de alta e baixa tensão, abertura de vias de acesso para a instalação de linhas de transporte de energia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao sócio unitário Sibusiso Nelson Magagula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sibusiso Nelson Magagula, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718468, uma entidade denominada de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Sibusiso Nelson Magagula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110108874460Q, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Março de 2022, residente na cidade da Matola, no bairro de Fomento, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.0 152, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços na área de engenharia civil, construção civil
  15. Texto do artigo, página 25: e obras públicas, fornecimento de bens e serviços na área máquinas e equipamntos, consumivéis informáticos, soldadura industrial e de tubos HDPE, limpeza de edifícios gerais e jardinagem,venda de produtos alimentares e de bebidas.reparaçaõ e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, construção e manutenção de linhas de transporte de energia electrica de alta e baixa tensão, abertura de vias de acesso para a instalação de linhas de transporte de energia.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao sócio unitário Sibusiso Nelson Magagula.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sibusiso Nelson Magagula, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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