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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718468, uma entidade denominada de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 24: Sibusiso Nelson Magagula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110108874460Q, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Março de 2022, residente na cidade da Matola, no bairro de Fomento, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.0 152, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços na área de engenharia civil, construção civil
- Texto do artigo, página 25: e obras públicas, fornecimento de bens e serviços na área máquinas e equipamntos, consumivéis informáticos, soldadura industrial e de tubos HDPE, limpeza de edifícios gerais e jardinagem,venda de produtos alimentares e de bebidas.reparaçaõ e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, construção e manutenção de linhas de transporte de energia electrica de alta e baixa tensão, abertura de vias de acesso para a instalação de linhas de transporte de energia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao sócio unitário Sibusiso Nelson Magagula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sibusiso Nelson Magagula, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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