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Texto do artigo · p. 25 Moz Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715221, a entidade legal supra, constituída, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Shane Morgan, casado, maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido a 29 de Julho de 2012, na África do Sul e válido até 29 de Julho de 2022, nascido aos 24 de Julho de 1970,de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: John Henry, casado, portador do Passaporte n.° X3531655, emitido a 3 de Dezembro de 2013 e válido até 2 de Dezembro de 2023 em Suiça, nascido a 24 de Maio de 1966, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Third, Limitada, sociedade anónima, com sede na cidade de Maputo, matriculada no livro de registos comerciais da Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o número catorze mil novecentos, vinte e seis, no cadastro geral de impostos e auditoria sob o NUIT 400169519;
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Alcides Boavida Manjate, casado maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100122041N, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, nascido aos 5 de Julho de 1983, de nacionalidade moçambicana e residente em Muele - 1 cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Agri, Limitada abreviadamente designada por Moz Agri, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade agrícola e comercial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de processamento de produtos derivados da agricultura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente a soma de quatro quotas subscritas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Shane Morgan;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota pertencente a John Henry com 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota pertencente a Third, Limitada com 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota pertencente a Alcides Boavida Manjate com os restantes 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence ao sócio Shane Morgan, Casado maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido aos 29 de Julho de 2012 na África do Sul e válida até 29 de Julho de 2022, nascido a 24 de Julho de 1970, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Agri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715221, a entidade legal supra, constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Shane Morgan, casado, maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido a 29 de Julho de 2012, na África do Sul e válido até 29 de Julho de 2022, nascido aos 24 de Julho de 1970,de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: John Henry, casado, portador do Passaporte n.° X3531655, emitido a 3 de Dezembro de 2013 e válido até 2 de Dezembro de 2023 em Suiça, nascido a 24 de Maio de 1966, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo província de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Third, Limitada, sociedade anónima, com sede na cidade de Maputo, matriculada no livro de registos comerciais da Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o número catorze mil novecentos, vinte e seis, no cadastro geral de impostos e auditoria sob o NUIT 400169519;
  6. Texto do artigo, página 25: Quarto: Alcides Boavida Manjate, casado maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100122041N, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, nascido aos 5 de Julho de 1983, de nacionalidade moçambicana e residente em Muele - 1 cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação social e duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Agri, Limitada abreviadamente designada por Moz Agri, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Jangamo, província de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade agrícola e comercial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de processamento de produtos derivados da agricultura.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente a soma de quatro quotas subscritas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Shane Morgan;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota pertencente a John Henry com 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota pertencente a Third, Limitada com 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota pertencente a Alcides Boavida Manjate com os restantes 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence ao sócio Shane Morgan, Casado maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido aos 29 de Julho de 2012 na África do Sul e válida até 29 de Julho de 2022, nascido a 24 de Julho de 1970, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
  37. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
  38. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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