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- Texto do artigo, página 25: Moz Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715221, a entidade legal supra, constituída, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Shane Morgan, casado, maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido a 29 de Julho de 2012, na África do Sul e válido até 29 de Julho de 2022, nascido aos 24 de Julho de 1970,de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: John Henry, casado, portador do Passaporte n.° X3531655, emitido a 3 de Dezembro de 2013 e válido até 2 de Dezembro de 2023 em Suiça, nascido a 24 de Maio de 1966, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Third, Limitada, sociedade anónima, com sede na cidade de Maputo, matriculada no livro de registos comerciais da Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o número catorze mil novecentos, vinte e seis, no cadastro geral de impostos e auditoria sob o NUIT 400169519;
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Alcides Boavida Manjate, casado maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100122041N, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, nascido aos 5 de Julho de 1983, de nacionalidade moçambicana e residente em Muele - 1 cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Agri, Limitada abreviadamente designada por Moz Agri, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade agrícola e comercial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de processamento de produtos derivados da agricultura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente a soma de quatro quotas subscritas, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Shane Morgan;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota pertencente a John Henry com 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota pertencente a Third, Limitada com 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota pertencente a Alcides Boavida Manjate com os restantes 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence ao sócio Shane Morgan, Casado maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido aos 29 de Julho de 2012 na África do Sul e válida até 29 de Julho de 2022, nascido a 24 de Julho de 1970, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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