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- Texto do artigo, página 26: Friolandia - Instalações Eletromecânicas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de 2021, da sociedade denominada Friolandia - Instalações Eletromecânicas, Limitada, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100665212, deliberaram a mudança do nome da Empresa, alteração da sede social, saída e entrada do novo sócio e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, artigo segundo,,artigo quarto e o artigo décimo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Avac, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na Avenida Samora Machel, bairro Matola 7, número mil duzentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de um milhão de meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alexandre da Costa santos, de nacionalidade portuguesa, casado, com o DIRE n.° 10PT00051618N, emitido em vinte e oito de Abril de dois mil e um, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até vinte e sete de Abril de dois mil e dois, representando cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Marta Júlio de Sá, solteira, com o Bilhete de Identidade n.° 110100209632L, emitido em dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola e válido até dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, representando cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando desde já nomeado o sócio Celso da Costa Santos, como administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode. Mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranho ao objetivo social.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 24 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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