Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane

Texto extraído + documento associado

Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane – ASTRONOPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, datado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASTRONOPI é uma associação de âmbito Provincial, albergando concretamente os distritos de Mabote, Vilanculo, Inhassoro e Govuro, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Vila Sede de Mabote, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) por deliberação de Assembleia Geral, a ASTRONOPI pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social de fora da Vila de Mabote.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASTRONOPI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar e supervisionar actividade de transporte dos passageiros que aperam na rota da Província de Inhambane (cross boader) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover um mercado de emprego e serviços complementares a actividades de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de formação profissional dos motoristas, cobradores, fiscais da ASTRONOPI;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre transportadores da ASTRONOPI;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASTRONOPI integra 3 categorias de membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da ASTRONOPI e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente Estatuto; b)Membros efectivos – as pessoas que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ASTRONOPI satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da ASTRONOPI seja de tal forma relevante, que por deliberação da Assembleia Geral, ilhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASTRONOPI pode emitir outro tipo de categoria de membros, deste que forma substancial tenham contribuído para prossecução dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ASTRONOPI todas as pessoas e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membros adquire-se pela subscrição da escritura de constituição da ASTRONOPI.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por adesão, a qual produzira efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A declaração de adesão será dirigida a direcção da ASTRONOPI e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da ASTRONOPI:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimentos a prossecução dos objectivos da ASTRONOPI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ASTRONOPI:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter actuação a postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 3 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos sã ASTRONOPI;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ASTRONOPI;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar contas, informações e esclarecimentos que forem solicitados pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro da ASTRONOPI perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ASTRONOPI:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTRONOPI e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da ASTRONOPI; d)Admitir os membros da ASTRONOPI;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membros da ASTRONOPI;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da ASTRONOPI;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar, examinar e provar os relatórios anuais de actividades de ASTRONOPI;
Número ou marcador · p. 3 h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguintes e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui as suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros os órgãos sociais e;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da ASTRONOPI e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e por um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar activardes da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do fundo e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fontes de obtenção de receitas da ASTRONOPI:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 4 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da ASTONOPI devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane – ASTRONOPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, datado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI é uma associação de âmbito Provincial, albergando concretamente os distritos de Mabote, Vilanculo, Inhassoro e Govuro, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Vila Sede de Mabote, Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) por deliberação de Assembleia Geral, a ASTRONOPI pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social de fora da Vila de Mabote.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e supervisionar actividade de transporte dos passageiros que aperam na rota da Província de Inhambane (cross boader) dos seus membros;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das instituições públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover um mercado de emprego e serviços complementares a actividades de transporte de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de formação profissional dos motoristas, cobradores, fiscais da ASTRONOPI;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre transportadores da ASTRONOPI;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI integra 3 categorias de membros nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da ASTRONOPI e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente Estatuto; b)Membros efectivos – as pessoas que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ASTRONOPI satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da ASTRONOPI seja de tal forma relevante, que por deliberação da Assembleia Geral, ilhes seja atribuída esta categoria.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASTRONOPI pode emitir outro tipo de categoria de membros, deste que forma substancial tenham contribuído para prossecução dos objectivos da mesma.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ASTRONOPI todas as pessoas e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros adquire-se pela subscrição da escritura de constituição da ASTRONOPI.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Por adesão, a qual produzira efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  33. Número ou marcador, página 3: Quatro) A declaração de adesão será dirigida a direcção da ASTRONOPI e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ASTRONOPI:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimentos a prossecução dos objectivos da ASTRONOPI.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ASTRONOPI:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Ter actuação a postura compatíveis com os estatutos;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos sã ASTRONOPI;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ASTRONOPI;
  49. Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas, informações e esclarecimentos que forem solicitados pela associação.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da ASTRONOPI perde-se por:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos interesses da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  57. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ASTRONOPI:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTRONOPI e é constituída por todos os seus membros.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia)
  69. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da ASTRONOPI; d)Admitir os membros da ASTRONOPI;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membros da ASTRONOPI;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da ASTRONOPI;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, examinar e provar os relatórios anuais de actividades de ASTRONOPI;
  76. Número ou marcador, página 3: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 3: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguintes e aprovar o respectivo orçamento.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui as suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros os órgãos sociais e;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  88. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  95. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  96. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da ASTRONOPI e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e por um Tesoureiro.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar activardes da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo e dissolução
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 4: Fundos
  121. Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de obtenção de receitas da ASTRONOPI:
  122. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  123. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  124. Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da ASTONOPI devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.