Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
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Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane – ASTRONOPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, datado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI é uma associação de âmbito Provincial, albergando concretamente os distritos de Mabote, Vilanculo, Inhassoro e Govuro, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Vila Sede de Mabote, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) por deliberação de Assembleia Geral, a ASTRONOPI pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social de fora da Vila de Mabote.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e supervisionar actividade de transporte dos passageiros que aperam na rota da Província de Inhambane (cross boader) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover um mercado de emprego e serviços complementares a actividades de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de formação profissional dos motoristas, cobradores, fiscais da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre transportadores da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI integra 3 categorias de membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da ASTRONOPI e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente Estatuto; b)Membros efectivos – as pessoas que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ASTRONOPI satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da ASTRONOPI seja de tal forma relevante, que por deliberação da Assembleia Geral, ilhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASTRONOPI pode emitir outro tipo de categoria de membros, deste que forma substancial tenham contribuído para prossecução dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ASTRONOPI todas as pessoas e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros adquire-se pela subscrição da escritura de constituição da ASTRONOPI.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por adesão, a qual produzira efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A declaração de adesão será dirigida a direcção da ASTRONOPI e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ASTRONOPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimentos a prossecução dos objectivos da ASTRONOPI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ASTRONOPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter actuação a postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos sã ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas, informações e esclarecimentos que forem solicitados pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da ASTRONOPI perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ASTRONOPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTRONOPI e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da ASTRONOPI; d)Admitir os membros da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membros da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, examinar e provar os relatórios anuais de actividades de ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguintes e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui as suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros os órgãos sociais e;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da ASTRONOPI e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e por um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar activardes da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de obtenção de receitas da ASTRONOPI:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da ASTONOPI devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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