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Texto do artigo · p. 27 Mulambe Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101585999, a sociedade Mulambe Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 16 Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mulambe Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Chingodzi, cidade de Tete, na EN07, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintesatividades: consul-
Texto do artigo · p. 28 toria ambiental, fornecimento de generos alimentícios, fornecimento de material de escritorio, reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Hermenegildo Galimoto Pacate solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 102411803, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 07% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Farisse João Chirindja solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 07% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Admiro Jorge Aurélio Mussussa solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, cidade de Matola, NUIT 101004945,uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 05% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Hermenegildo Galimoto Pacate, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O administrador pode constituir
Texto do artigo · p. 28 mandatários judiciais. Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mulambe Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101585999, a sociedade Mulambe Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 16 Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mulambe Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Chingodzi, cidade de Tete, na EN07, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintesatividades: consul-
  12. Texto do artigo, página 28: toria ambiental, fornecimento de generos alimentícios, fornecimento de material de escritorio, reparação de computadores.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Hermenegildo Galimoto Pacate solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 102411803, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 07% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Farisse João Chirindja solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 07% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Admiro Jorge Aurélio Mussussa solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, cidade de Matola, NUIT 101004945,uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 05% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Hermenegildo Galimoto Pacate, por um mandato de três anos.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  27. Número ou marcador, página 28: Seis) O administrador pode constituir
  28. Texto do artigo, página 28: mandatários judiciais. Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 28: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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