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Texto do artigo · p. 30 Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725359, uma entidade denominada de Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Raúl António João Guila, nacionalidade moçambicana, casado, nascido em 23 de Outubro de 1967, residente no bairro do Nkobe -Matola, quarteirão 7, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895570J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, vem por este meio constituir sociedade unipessoal de sociedade limitada, a qual se regerá doravante pelo acto constitutivo nos termos legais vigentes na República de Moçambique. Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de NinaRent Car & Serviços –Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na Machava-Nkobe, Q 7- Parcela nº 87, Maputo Província, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Transporte de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Rent Car & Serviços - aluguer de viaturas
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Raúl António João Guila.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 .Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Raúl António João Guila, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725359, uma entidade denominada de Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Raúl António João Guila, nacionalidade moçambicana, casado, nascido em 23 de Outubro de 1967, residente no bairro do Nkobe -Matola, quarteirão 7, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895570J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, vem por este meio constituir sociedade unipessoal de sociedade limitada, a qual se regerá doravante pelo acto constitutivo nos termos legais vigentes na República de Moçambique. Que pelo presente contrato constitui uma
  5. Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de NinaRent Car & Serviços –Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na Machava-Nkobe, Q 7- Parcela nº 87, Maputo Província, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Transporte de pessoas, bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Rent Car & Serviços - aluguer de viaturas
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Raúl António João Guila.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Administração
  26. Texto do artigo, página 30: .Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Raúl António João Guila, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  29. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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