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Texto do artigo · p. 31 Priva Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727599, uma entidade
Texto do artigo · p. 31 denominada Priva Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Celebrado nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2028 e válido até 27 de Fevereiro de 2027, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
Texto do artigo · p. 31 Inrareque Jorge da Costa Khálau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104262315C, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2021 e válido até 18 de Março de 2026, residente no bairro Jardim, rua das Acácias n.º 19.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Priva Seguranca abreviadamente designada por PRIVASEG é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor tem a sua sede no bairro Centrar A, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e representações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como a sua sede Avenida Emília Dausse n.º 1042, em Maputo no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Texto do artigo · p. 31 A sociedade PRIVASEG, Limitada é uma empresa de segurança privada que tem como objectivo de trabalho a prestação de serviços e pessoas:
Número ou marcador · p. 31 a) Protecção de embaixadas e outras e outras apresentações diplomadas e consulares, instalações de indústrias de prestação de serviços, de organização não-governamentais, recintos recreativos, residências e outros;
Número ou marcador · p. 31 b) Guarda-costas a segurança singular ou coletiva de pessoas ou personalidades nacionais e estrangeiras. Patrulha-auto (patrulhamento efectuado por meio de veículos a motor armada);
Número ou marcador · p. 31 c) Protecção de estabelecimentos comerciais, recintos abertos e fechados;
Número ou marcador · p. 31 d) Acompanhamento e proteção de veículos de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 31 e) Transporte expresso de valores;
Número ou marcador · p. 31 f) Controlo de residências e bens neles existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Policarpo Feliz Zandamela;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Inrareque Jorge da Costa Khálau.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Composição da administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador e um, conforme o que foi deliberado em assembleia geral: Policarpo Zandamela Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do seu procurador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo balanco e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes Estatutos são resolvidos recorrendo-se a legislação geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Priva Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727599, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 31: denominada Priva Segurança, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 31: Celebrado nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2028 e válido até 27 de Fevereiro de 2027, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
  6. Texto do artigo, página 31: Inrareque Jorge da Costa Khálau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104262315C, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2021 e válido até 18 de Março de 2026, residente no bairro Jardim, rua das Acácias n.º 19.
  7. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Priva Seguranca abreviadamente designada por PRIVASEG é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor tem a sua sede no bairro Centrar A, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como a sua sede Avenida Emília Dausse n.º 1042, em Maputo no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Duração
  16. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade PRIVASEG, Limitada é uma empresa de segurança privada que tem como objectivo de trabalho a prestação de serviços e pessoas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Protecção de embaixadas e outras e outras apresentações diplomadas e consulares, instalações de indústrias de prestação de serviços, de organização não-governamentais, recintos recreativos, residências e outros;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Guarda-costas a segurança singular ou coletiva de pessoas ou personalidades nacionais e estrangeiras. Patrulha-auto (patrulhamento efectuado por meio de veículos a motor armada);
  22. Número ou marcador, página 31: c) Protecção de estabelecimentos comerciais, recintos abertos e fechados;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Acompanhamento e proteção de veículos de transporte de valores;
  24. Número ou marcador, página 31: e) Transporte expresso de valores;
  25. Número ou marcador, página 31: f) Controlo de residências e bens neles existentes.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: Capital social
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Policarpo Feliz Zandamela;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Inrareque Jorge da Costa Khálau.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: Composição da administração
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador e um, conforme o que foi deliberado em assembleia geral: Policarpo Zandamela Júnior.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do seu procurador.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo balanco e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes Estatutos são resolvidos recorrendo-se a legislação geral.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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