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Texto do artigo · p. 32 Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade unipessoal com NUEL 101688674 denominada Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma/nome Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 41, casa n.º 58, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objectos de actividades: prestação de serviços na área de electricidade, instalação e manutenção de redes de computadores, manutenção de equipamentos eléctricos, instalações e projectos eléctricos, refrigeração e climatização, consultoria, acessória & assistência técnica, sistemas de segurança e vigilância.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Cézar Pinto Chiconela.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A gestão da sociedade compete ao sócio único Cézar Pinto Chiconela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade unipessoal com NUEL 101688674 denominada Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma/nome Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 41, casa n.º 58, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectos de actividades: prestação de serviços na área de electricidade, instalação e manutenção de redes de computadores, manutenção de equipamentos eléctricos, instalações e projectos eléctricos, refrigeração e climatização, consultoria, acessória & assistência técnica, sistemas de segurança e vigilância.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Cézar Pinto Chiconela.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade compete ao sócio único Cézar Pinto Chiconela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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