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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680215, uma entidade denominada de Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Nelson Fabião Muchai, casado com a senhora Ana Fátima Magomondo em regime de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298591B, emitido a 23 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 23, casa n.º 38.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior, tem a sua sede na cidade, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 8.º andar, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade têm por objectivo o exercício das actividades de serviços de compras, gestão de stock, armazenamento, distribuição e demais vendas, variados produtos e gestão de fornecedores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente á uma quota do único sócio Nelson Fabião Muchai, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Nelson Fabião Muchai, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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