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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Simão Januário Belo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chindengo, Bárue, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204031393I, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Bárue;
Texto do artigo · p. 4 João Nova Chachoca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401992186A, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara, Báruè;
Texto do artigo · p. 4 Elizabete Jone Nhamadzi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari, Guro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204489532S, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
Texto do artigo · p. 4 António Raimundo Matavea, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Goonda, Búzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579328J, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
Texto do artigo · p. 4 Zelinha Vasco Foguete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060202024535A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
Texto do artigo · p. 4 Lavumó Torres Notice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204198069N, emitido a doze de Março de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
Texto do artigo · p. 4 Albertino Cautsi Lainmone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404222686C, emitido a nove de Março de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
Texto do artigo · p. 4 Weta Cantolo Janasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204031581N, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Inhazónia, Báruè, Chindengue;
Texto do artigo · p. 4 Eufrásia Ramiro Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060202779262B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Inhazónia, Báruè; e
Texto do artigo · p. 4 Viola Marizazane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chindengue, Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201365060S, emitido a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè.
Texto do artigo · p. 4 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito que, por Despacho n.º 42, de 24 de Abril de 2020, do excelentíssimo senhor administrador do distrito de Báruè, de acordo com o artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, constitui entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação de Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro-Pecuária Samora Machel, adiante abreviada por APSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação APSM goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação APSM tem a sua sede na localidade de Inhazónia, posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè, província de Manica, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fins
Texto do artigo · p. 5 Para a realização dos seus fins, a associação APSM propõe-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Troca de experiência ou ideias buscando apoios aos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a boa utilização dos equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes, pesticidas e outros insumos no seio dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Facilitar serviços de produção e de comercialização dos excedentes agropecuários dos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar serviços financeiros aos seus membros, incluindo os de intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 5 e) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso água e terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 5 f) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Chindengue, do distrito de Báruè e da província de Manica, contribuindo assim na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a formação técnica (incluindo a tecnologia de produção agropecuária) e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agropecuário, quer para a associação quer para a sociedade em geral; i)Negociar junto da comunidade doadora, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação ou os seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover intercâmbio com outras associações afins nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da associação todos os camponeses maiores de 15 anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão para membros da associação será dirigido ao Conselho de Direção que submeterá à Assembleia Geral para retificação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE Direitos dos associados São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Não ser mal falado dentro da associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Participar com ideias na associação;
Número ou marcador · p. 5 m) Medir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar as jóias (no valor de 200,00MT) e as respectivas quotas mensais (10,00MT);
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação respeitando o tempo acordado;
Número ou marcador · p. 5 e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
Número ou marcador · p. 5 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Aceitar a decisão da maioria; k)Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Uma) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Maio a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 6 -se sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a que compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitam.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do fundo social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Fundo social
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições (suplementares) anuais cobradas a cada membro ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em 200,00MT (duzentos meticais) destinadas a funcionar numa linha de crédito da associação para benefício dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Os financiamentos obtidos na associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Alteração do regulamento
Texto do artigo · p. 6 As deliberações sobre a alteração deste regulamento exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos da liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Omissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Março
Texto do artigo · p. 6 de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 4: Simão Januário Belo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chindengo, Bárue, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204031393I, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Bárue;
  4. Texto do artigo, página 4: João Nova Chachoca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401992186A, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara, Báruè;
  5. Texto do artigo, página 4: Elizabete Jone Nhamadzi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari, Guro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204489532S, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
  6. Texto do artigo, página 4: António Raimundo Matavea, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Goonda, Búzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579328J, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
  7. Texto do artigo, página 4: Zelinha Vasco Foguete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060202024535A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
  8. Texto do artigo, página 4: Lavumó Torres Notice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204198069N, emitido a doze de Março de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
  9. Texto do artigo, página 4: Albertino Cautsi Lainmone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404222686C, emitido a nove de Março de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
  10. Texto do artigo, página 4: Weta Cantolo Janasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204031581N, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Inhazónia, Báruè, Chindengue;
  11. Texto do artigo, página 4: Eufrásia Ramiro Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060202779262B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Inhazónia, Báruè; e
  12. Texto do artigo, página 4: Viola Marizazane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chindengue, Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201365060S, emitido a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè.
  13. Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  14. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito que, por Despacho n.º 42, de 24 de Abril de 2020, do excelentíssimo senhor administrador do distrito de Báruè, de acordo com o artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, constitui entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação de Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 4: Denominação
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Samora Machel, adiante abreviada por APSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação APSM goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 5: Sede
  22. Texto do artigo, página 5: A associação APSM tem a sua sede na localidade de Inhazónia, posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè, província de Manica, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 5: Duração
  25. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 5: Fins
  28. Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação APSM propõe-se:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Troca de experiência ou ideias buscando apoios aos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a boa utilização dos equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes, pesticidas e outros insumos no seio dos membros;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Facilitar serviços de produção e de comercialização dos excedentes agropecuários dos membros;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Prestar serviços financeiros aos seus membros, incluindo os de intermediação financeira;
  33. Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso água e terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
  34. Número ou marcador, página 5: f) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Chindengue, do distrito de Báruè e da província de Manica, contribuindo assim na reconstrução nacional;
  35. Número ou marcador, página 5: g) Promover a formação técnica (incluindo a tecnologia de produção agropecuária) e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
  36. Número ou marcador, página 5: h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agropecuário, quer para a associação quer para a sociedade em geral; i)Negociar junto da comunidade doadora, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação ou os seus associados em geral;
  37. Número ou marcador, página 5: j) Promover intercâmbio com outras associações afins nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 5: Membros
  41. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação; e
  44. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 5: Admissão
  47. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todos os camponeses maiores de 15 anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membros da associação será dirigido ao Conselho de Direção que submeterá à Assembleia Geral para retificação.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
  50. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE Direitos dos associados São direitos dos membros da associação:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  58. Número ou marcador, página 5: g) Prestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 5: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  60. Número ou marcador, página 5: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  61. Número ou marcador, página 5: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  62. Número ou marcador, página 5: k) Não ser mal falado dentro da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: l) Participar com ideias na associação;
  64. Número ou marcador, página 5: m) Medir o seu afastamento da associação.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  67. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Pagar as jóias (no valor de 200,00MT) e as respectivas quotas mensais (10,00MT);
  71. Número ou marcador, página 5: d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação respeitando o tempo acordado;
  72. Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  73. Número ou marcador, página 5: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  74. Número ou marcador, página 5: g) Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
  75. Número ou marcador, página 5: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  76. Número ou marcador, página 5: i) Cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
  77. Número ou marcador, página 5: j) Aceitar a decisão da maioria; k)Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
  78. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  80. Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
  81. Texto do artigo, página 5: A associação tem como órgãos:
  82. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  86. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 6: Uma) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Maio a Novembro de cada ano para:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  97. Texto do artigo, página 6: -se sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a que compete registar tal convocação.
  102. Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitam.
  103. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundo social
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  105. Texto do artigo, página 6: Fundo social
  106. Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
  107. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  108. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições (suplementares) anuais cobradas a cada membro ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em 200,00MT (duzentos meticais) destinadas a funcionar numa linha de crédito da associação para benefício dos membros;
  109. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  110. Número ou marcador, página 6: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  111. Número ou marcador, página 6: e) Os financiamentos obtidos na associação;
  112. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que forem atribuídos.
  113. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  115. Texto do artigo, página 6: Alteração do regulamento
  116. Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração deste regulamento exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  119. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos da liquidação e destino dos bens.
  123. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 6: Omissão
  126. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação.
  128. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Março
  129. Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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