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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Simão Januário Belo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chindengo, Bárue, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204031393I, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Bárue;
- Texto do artigo, página 4: João Nova Chachoca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401992186A, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Elizabete Jone Nhamadzi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari, Guro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204489532S, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: António Raimundo Matavea, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Goonda, Búzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579328J, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Zelinha Vasco Foguete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060202024535A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Lavumó Torres Notice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204198069N, emitido a doze de Março de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Albertino Cautsi Lainmone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404222686C, emitido a nove de Março de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Weta Cantolo Janasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204031581N, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Inhazónia, Báruè, Chindengue;
- Texto do artigo, página 4: Eufrásia Ramiro Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060202779262B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Inhazónia, Báruè; e
- Texto do artigo, página 4: Viola Marizazane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chindengue, Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201365060S, emitido a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito que, por Despacho n.º 42, de 24 de Abril de 2020, do excelentíssimo senhor administrador do distrito de Báruè, de acordo com o artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, constitui entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação de Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Samora Machel, adiante abreviada por APSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação APSM goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação APSM tem a sua sede na localidade de Inhazónia, posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè, província de Manica, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fins
- Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação APSM propõe-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Troca de experiência ou ideias buscando apoios aos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a boa utilização dos equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes, pesticidas e outros insumos no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Facilitar serviços de produção e de comercialização dos excedentes agropecuários dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar serviços financeiros aos seus membros, incluindo os de intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso água e terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 5: f) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Chindengue, do distrito de Báruè e da província de Manica, contribuindo assim na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a formação técnica (incluindo a tecnologia de produção agropecuária) e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agropecuário, quer para a associação quer para a sociedade em geral; i)Negociar junto da comunidade doadora, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação ou os seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover intercâmbio com outras associações afins nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todos os camponeses maiores de 15 anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membros da associação será dirigido ao Conselho de Direção que submeterá à Assembleia Geral para retificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE Direitos dos associados São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Não ser mal falado dentro da associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Participar com ideias na associação;
- Número ou marcador, página 5: m) Medir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as jóias (no valor de 200,00MT) e as respectivas quotas mensais (10,00MT);
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação respeitando o tempo acordado;
- Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
- Número ou marcador, página 5: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Aceitar a decisão da maioria; k)Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Uma) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Maio a Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 6: -se sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a que compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitam.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundo social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Fundo social
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições (suplementares) anuais cobradas a cada membro ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em 200,00MT (duzentos meticais) destinadas a funcionar numa linha de crédito da associação para benefício dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Os financiamentos obtidos na associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Alteração do regulamento
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração deste regulamento exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos da liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Omissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Março
- Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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