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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729621, uma entidade denominada de R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 34: Rui António Fambane Mucanze, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102722800C, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Matola, casado com Aidate Rangel Siquisse Mucanze em regime de bens adquiridos, residente em Maputo, distrito de Boane, bairro 6, quarteirão 10.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane província de Maputo, no bairro Paulo Samuel Kankhomba no distrito de Boane, Telf: 875372020, podendo abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente e rege-se presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, venda de medicamentos, materiais hospitalares, e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) sendo uma quota única de 100% (cem por cento), para o sócio único Rui Antônio Fambane Mucanze.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui António Fambane Mucanze que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dissolução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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