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Texto do artigo · p. 36 Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727793, uma entidade denominada de Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Rodrigues Felisberto Munjovo, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443364F, emitido em 16 de Janeiro de 2018, pelo que constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, bairro Magoanine, n.º 19, quarteirão 12, tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, para qualquer lugar, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão do sócio único ou assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Fornecimento de material construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio a retalo de artigos de desporto, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pelo sócio único ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 36 Um) O gerente responde a toda sociedade pelos danos e este causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, fax, telefone, ou outros meios dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e quaisquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização por quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo IX e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respetivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Por morte ou interdição de qualquer socio;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como o sócio único ou assembleia geral deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição do sócio único ou de qualquer sócio, os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interditado, exercerão (ou exercerá) conjuntamente com os respectivos direitos, devendo nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Texto do artigo · p. 37 Esta conforme. Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727793, uma entidade denominada de Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Rodrigues Felisberto Munjovo, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443364F, emitido em 16 de Janeiro de 2018, pelo que constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, bairro Magoanine, n.º 19, quarteirão 12, tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, para qualquer lugar, dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio único ou assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento de material construção e ferragem;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Comércio a retalo de artigos de desporto, de campismo e lazer.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pelo sócio único ou pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quotas)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Aumento de capital
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou nomeado gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: Responsabilidade dos gerentes
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O gerente responde a toda sociedade pelos danos e este causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, fax, telefone, ou outros meios dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e quaisquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: Contas e resultados
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 37: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: Cessão e divisão de quotas
  48. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: Amortização por quotas
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo IX e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respetivos proprietários;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Por morte ou interdição de qualquer socio;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como o sócio único ou assembleia geral deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição
  61. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição do sócio único ou de qualquer sócio, os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interditado, exercerão (ou exercerá) conjuntamente com os respectivos direitos, devendo nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  67. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 37: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  71. Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico,
  72. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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