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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Vinolis, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694968, uma entidade denominada de Vinolis, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Avelino Fernando Quintão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, casa n.º 1720, Avenida Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100779654P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 40: Elisa Ana Chongo Bila, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba residente na cidade da Matola, quarteirão 7, casa n.º 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100775571A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 16 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 40: Constitui-se uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Vinolis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, casa n.º 1720, Avenida Samora Machel, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
- Número ou marcador, página 40: b) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de material de ferragens e de construção;
- Número ou marcador, página 40: d) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 40: e) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 40: f) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 40: g) Fornecimento de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 40: a) Avelino Fernando Quintão com uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento);
- Número ou marcador, página 40: b) Elisa Ana Chongo Bila com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Avelino Fernando Quintão, que deverá exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta por todos os sócios com direito de voto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões
- Texto do artigo, página 41: terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos sócios para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das quotas com direito de voto. Qualquer socio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o socio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e a liquidação será conforme o previsto na lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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