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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101722635, uma entidade denominada ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Neyde Carla Magimeja, casada com Ludjerio Ernesto Xadreque Isaías, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500252154A, emitido a 29 de Novembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 11, Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 11, Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social: fornecimento, intermediação, consultoria, limpeza, venda de material informático e acessórios, máquinas, equipamento, restauração, comércio geral, formação, seguros, microcrédito, produtos farmacêuticos, investimento, distribuição de diversos, farmácia, marketing, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à única sócia Neyde Carla Magimeja.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A socia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades e termos condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representaçãom em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Neyde Carla Magimeja.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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