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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Upenhu Mutoro, da Vila de Catandica, bairro Samora Machel, localidade Urbana 2, distrito de Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a associação Upenhu Mutoro, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo objectivo é o desenvolvimento de actividades agro-pecuárias com vista a melhoria de condições de vida dos seus associados e suprimento das necessidades básicas de cada membro, e que
Texto do artigo · p. 3 o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao o seu recomhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 4, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Upenhu Mutoro
Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Báruè, 12 de Novembro de 2022. O Administradora do Distrito, Davide Franque.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Ribáuè
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Upenhu Mutoro, da Vila de Catandica, bairro Samora Machel, localidade Urbana 2, distrito de Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a associação Upenhu Mutoro, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo objectivo é o desenvolvimento de actividades agro-pecuárias com vista a melhoria de condições de vida dos seus associados e suprimento das necessidades básicas de cada membro, e que
  4. Texto do artigo, página 3: o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao o seu recomhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 4, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Upenhu Mutoro
  7. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Báruè, 12 de Novembro de 2022. O Administradora do Distrito, Davide Franque.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Ribáuè
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