Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado
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Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado, com a sigla (AAACD) é uma organização desportiva fundada em 1 de Junho de 2011, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação dos Amigos do de Atletismo de Cabo Delgado é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e regulamento internos a serem aprovados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A AAACD foi constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Pemba, e exerce a sua actividade em todo
- Texto do artigo, página 4: território da província de Cabo Delgado, podendo criar representações noutros locais do país
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AAACD prossegue os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 4: a) Incentivar a prática do atletismo nas suas diversas disciplinas com prioridade nos escalões de iniciação ao nível das escolas e bairros;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoiar técnica, metodologicamente eventos desportivos e recreativos que se dediquem à prática do atletismo;
- Texto do artigo, página 5: d)Colaborar com a Associação Provincial de Atletismo e o Conselho Provincial do Desporto de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 5: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar em competições oficiais promovidas pela Associação Provincial de Atletismo ou Federação da modalidade;
- Número ou marcador, página 5: g) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Provincial do Desporto, Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
- Número ou marcador, página 5: h) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo; i)Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e psíquica dos atletas;
- Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer e manter relações com Núcleos da respectiva modalidade desportiva de outras províncias promovendo o intercâmbio desportivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AAACD:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da AAACD os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 5: c) Não ter sido condenado em pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 5: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da AAACD só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da AAACD.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa anual de actividade da AAACD;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AAACD e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da AAACD e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar o Estatuto, aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam da AAACD sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção, administrar e gerir a AAACD entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar A AAACD activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; b)Decidir sobre os Programas e Projectos em que a AAACD deve participar e propor a alteração do presente estatuto e outros regulamentos que norma o funcionamento do núcleo;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental DA AAACD sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fontes de receita da AAACD
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associaçao vindas dos seus parceiros nacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AAACD fica obrigado:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou dos seus vicepresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes especiais para o respectivo acto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AAACD só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 6: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da mesma, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 6: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo dez do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da Federação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da Federação, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 6: Um) Enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos órgãos sociais, nos termos estatutários pelo período máximo de um ano a contar da data da publicação dos presentes estatutos, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão Instaladora será constituída por 15 associados de entre os fundadores, exercendo um deles o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caberá ao presidente distribuir as funções pelos membros da Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A substituição dos membros da Comissão Instaladora será feita pelo respectivo presidente ouvidos os fundadores de entre os associados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O disposto no n.º 1 deste artigo não impede que findo o primeiro exercício efectivo com resultados positivos, sob proposta fundamentada do presidente, a Comissão possa
- Texto do artigo, página 6: deliberar por unanimidade, antecipar as eleições dos órgãos dirigentes nos termos previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da federação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 17 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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