Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado

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Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado, com a sigla (AAACD) é uma organização desportiva fundada em 1 de Junho de 2011, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação dos Amigos do de Atletismo de Cabo Delgado é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e regulamento internos a serem aprovados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AAACD foi constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Pemba, e exerce a sua actividade em todo
Texto do artigo · p. 4 território da província de Cabo Delgado, podendo criar representações noutros locais do país
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AAACD prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 4 a) Incentivar a prática do atletismo nas suas diversas disciplinas com prioridade nos escalões de iniciação ao nível das escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar técnica, metodologicamente eventos desportivos e recreativos que se dediquem à prática do atletismo;
Texto do artigo · p. 5 d)Colaborar com a Associação Provincial de Atletismo e o Conselho Provincial do Desporto de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 5 e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar em competições oficiais promovidas pela Associação Provincial de Atletismo ou Federação da modalidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Provincial do Desporto, Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 5 h) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo; i)Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e psíquica dos atletas;
Número ou marcador · p. 5 j) Estabelecer e manter relações com Núcleos da respectiva modalidade desportiva de outras províncias promovendo o intercâmbio desportivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AAACD:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da AAACD os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 5 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 5 c) Não ter sido condenado em pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 5 d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da AAACD só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da AAACD.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa anual de actividade da AAACD;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AAACD e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da AAACD e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar o Estatuto, aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam da AAACD sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção, administrar e gerir a AAACD entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar A AAACD activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; b)Decidir sobre os Programas e Projectos em que a AAACD deve participar e propor a alteração do presente estatuto e outros regulamentos que norma o funcionamento do núcleo;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental DA AAACD sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 5 c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fontes de receita da AAACD
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associaçao vindas dos seus parceiros nacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AAACD fica obrigado:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou dos seus vicepresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um membro de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes especiais para o respectivo acto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AAACD só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da mesma, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 6 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo dez do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da Federação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da Federação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 6 Um) Enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos órgãos sociais, nos termos estatutários pelo período máximo de um ano a contar da data da publicação dos presentes estatutos, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Comissão Instaladora será constituída por 15 associados de entre os fundadores, exercendo um deles o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caberá ao presidente distribuir as funções pelos membros da Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A substituição dos membros da Comissão Instaladora será feita pelo respectivo presidente ouvidos os fundadores de entre os associados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O disposto no n.º 1 deste artigo não impede que findo o primeiro exercício efectivo com resultados positivos, sob proposta fundamentada do presidente, a Comissão possa
Texto do artigo · p. 6 deliberar por unanimidade, antecipar as eleições dos órgãos dirigentes nos termos previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da federação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 17 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado, com a sigla (AAACD) é uma organização desportiva fundada em 1 de Junho de 2011, na cidade de Pemba.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação dos Amigos do de Atletismo de Cabo Delgado é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e regulamento internos a serem aprovados.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A AAACD foi constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Pemba, e exerce a sua actividade em todo
  9. Texto do artigo, página 4: território da província de Cabo Delgado, podendo criar representações noutros locais do país
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: A AAACD prossegue os seguintes fins:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Incentivar a prática do atletismo nas suas diversas disciplinas com prioridade nos escalões de iniciação ao nível das escolas e bairros;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar técnica, metodologicamente eventos desportivos e recreativos que se dediquem à prática do atletismo;
  16. Texto do artigo, página 5: d)Colaborar com a Associação Provincial de Atletismo e o Conselho Provincial do Desporto de Cabo Delgado;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Participar em competições oficiais promovidas pela Associação Provincial de Atletismo ou Federação da modalidade;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Provincial do Desporto, Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
  20. Número ou marcador, página 5: h) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo; i)Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e psíquica dos atletas;
  21. Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer e manter relações com Núcleos da respectiva modalidade desportiva de outras províncias promovendo o intercâmbio desportivo.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AAACD:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Técnico.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da AAACD os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Ser maior de 18 anos;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Não ter sido condenado em pena de prisão maior;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da AAACD só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da AAACD.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa anual de actividade da AAACD;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AAACD e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da AAACD e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar o Estatuto, aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam da AAACD sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  46. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
  49. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção, administrar e gerir a AAACD entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Representar A AAACD activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; b)Decidir sobre os Programas e Projectos em que a AAACD deve participar e propor a alteração do presente estatuto e outros regulamentos que norma o funcionamento do núcleo;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 5: d) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros;
  53. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  56. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental DA AAACD sempre que o julgue necessário;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  59. Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  62. Texto do artigo, página 5: Constituem fontes de receita da AAACD
  63. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  65. Número ou marcador, página 5: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associaçao vindas dos seus parceiros nacionais;
  66. Número ou marcador, página 5: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) A AAACD fica obrigado:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou dos seus vicepresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes especiais para o respectivo acto.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  75. Número ou marcador, página 5: Um) A AAACD só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  78. Número ou marcador, página 6: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da mesma, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo dez do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da Federação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da Federação, bem como neste a favor dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 6: (Disposição transitória)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) Enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos órgãos sociais, nos termos estatutários pelo período máximo de um ano a contar da data da publicação dos presentes estatutos, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão Instaladora será constituída por 15 associados de entre os fundadores, exercendo um deles o cargo de presidente.
  88. Número ou marcador, página 6: Três) Caberá ao presidente distribuir as funções pelos membros da Comissão Instaladora.
  89. Número ou marcador, página 6: Quatro) A substituição dos membros da Comissão Instaladora será feita pelo respectivo presidente ouvidos os fundadores de entre os associados.
  90. Número ou marcador, página 6: Cinco) O disposto no n.º 1 deste artigo não impede que findo o primeiro exercício efectivo com resultados positivos, sob proposta fundamentada do presidente, a Comissão possa
  91. Texto do artigo, página 6: deliberar por unanimidade, antecipar as eleições dos órgãos dirigentes nos termos previstos no presente estatuto.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da federação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  96. Texto do artigo, página 6: Pemba, 17 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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