Associação Fama de Bunga
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Associação Fama de Bunga
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- Texto do artigo, página 6: Associação Fama de Bunga
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Constituição
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Fama de Bunga, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Fama de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Fama de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Fama de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 6: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 7: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 7: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 7: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Fama de Bunga:
- Número ou marcador, página 7: a) Pedzessai Mário Sexpenze , nascido a 28 de Maio de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 050401541610I, solteiro, filho de Mário Sexpenze e de Amélia Pulaze, natural de Bunga-Guro:
- Número ou marcador, página 7: b) Isaias Martinho Eluzane, nascido a 11 de Abril de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060407722172N, solteiro, filho de Martinho Eluzane e de Ana Ernesto, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 7: c) Lucia Magaia, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404062750S, solteira, filha de Magaia Taibo e Mangando Levene, natural de Mangura-Guro;
- Número ou marcador, página 7: d) Zarco Fiquina Cangacheque, nascido a 6 de Novembro 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 050058636X, solteiro, filho de Fiquina Cangacheque e de Majoana Maganizo, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 7: e) Rita José Magaio, nascido a 5 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 050407818252F, solteiro, filho de José Magaio e de Linda Quembine, natural de NhassacaraBarué;
- Número ou marcador, página 7: f) Angelina Bento Sandichipi, nascida a 3 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301654592P, solteira, filha de Bento Sandichipi e de Lúcia Magaio Taibo natural de Bunga; g)Milton Fernando Davide, nascido a 6 de Abril 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700002131049, solteiro, filho de Fernando Davide e de Sineria Nhambo, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 7: h) Eufrasio Tongadza Jambo, nascido a 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q, solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de Carata-Changara;
- Número ou marcador, página 7: i) Amerco Jonata Abreu, nascido a 28 de Outubro de 1990 espera Bilhete de Identidade n.º 825700002136008, solteiro, filho de Jonata Abreu, e de Lade Jasse, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 7: j) Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, espera Bilhete de Identidade n.º 485700002136009, solteiro, filho de Francisco Chineva e de Mamaria Feniasse, natural de Bunga-Guro.
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