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Texto do artigo · p. 7 Associação Makhalelo
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 8 do Livro B-1, denominada Associação Makhalelo a cargo de Arira Inure, conservadora, notária superior, com os seguintes membros fundadores: Albino Pedro Naheco, Carvalho António Jamal, Valente Valentim Nemeramaria de Fátima Pussare, Domingos Gonçalves Tasse, Maria Consolada Alano, Jacinta Filomena Luís, Fernado Valeriano, Francisco José Maita e Julita Pau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, fins, duração e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Makhalelo, é uma organização humanitária com vista a desenvolver actividades que visam demonstrar modos de convivência sob reflexão dos ensinamentos obtidos durante o tempo estudantil dos seus fundadores e membros. Foi fundada por iniciativa de um grupo de Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O termo Makhalelo é de origem da língua Emakhuwa significando em Português «modo de ser e estar».
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Finalidades
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Makhalelo tem por finalidades contribuir no desenvolvimento social através de actividades de construção da vida colectiva local, distrital, provincial e nacional. Ela se abstém de fins lucrativos e é dotada de personalidades jurídica, autónoma, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a execução das suas actividades a associação está organizada em unidades de prestação de serviços, quantas são necessárias, as quais se regem pelo regulamento interno da organização da qual dependem.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação Makhalelo fará tudo quanto possível que seja útil para contribuir no melhoramento da vida social através de acções de ajuda mútua e de solidariedade nos campos da saúde e da educação sem discriminação de raça, cor, sexo, religião e outras camadas socialmente reconhecida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede da Associação Makhalelo
Texto do artigo · p. 8 A sede da Makhalelo tem a sua localização na área municipal da cidade de Montepuez, sem delimitação para outras localizações ao nível do distrito de Montepuez, da província de Cabo Delgado e do país, quando a necessidade a imperar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de duração de funcionamento da Associação dos «Makhalelo», pela natureza de trabalho e de intenções laborais, não é determinado, a partir da data da aprovação do seu respectivo estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por força inesperada ela pode sofrer de dissolução nos termos da lei sob deliberação da sua Assembleia Geral por seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Falta de compatibilidade das suas acções segundo o previsto;
Número ou marcador · p. 8 b) Fracassos na adesão de membros que garantam os seus avanços;
Número ou marcador · p. 8 c) Intervenção de órgãos governamentais por razões de verificação de impactos não desejáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da associação
Texto do artigo · p. 8 Para o melhor funcionamento, a associação tem um regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral que define métodos de disciplinar a organização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Princípios
Texto do artigo · p. 8 Para a associação funcionar eficiente e socialmente aceite, obedece os seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 8 a)Respeitar a independência, a autonomia e a soberania de cada filiado à associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Considerar na tomada das decisões, as opções e as estratégias de experiência de cada filiado;
Número ou marcador · p. 8 c) Tratar igualmente os membros no seio da associação tendo em vista a luta contra a discriminação;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir que haja mais adesões a esta organização desde que os interessados reúnam requisitos para ser membro;
Número ou marcador · p. 8 e) Corrigir de imediato os factos que perigam o funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos da Associação «Makhalelo»
Texto do artigo · p. 8 A Associação «Makhalelo», tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover ajuda mútua dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover assistência social às crianças carenciadas no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 8 c) Criar ou desenvolver actividades de carácter sanitário incentivando sensibilização da população sobre os cuidados a ter com a saúde e higiene;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar, com ajuda de parceiros devidamente identificados, projectos de combate contra o analfabetismo e doenças de carácter diverso, quer ao nível local, quer provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) Angariar fundos internos para permitir o bom funcionamento e progresso da organização de forma assegurada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos associados (membros)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Composição de membros
Texto do artigo · p. 8 A Associação Makhalelo é constituída por um número ilimitado de membros e estes são admitidos a juízo de presidência de entre pessoas idóneas, juvenis e experientes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 8 Segundo as condições e as exigências a associação é constituída por membros distribuídos por seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros Fundadores – aqueles que assinarem a acta da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros Beneméritos – aos quais a Assembleia Geral da associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da presidência, em virtude de relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros Honorários – aqueles que se fizerem credores desta homenagem
Texto do artigo · p. 8 por serviços de actividade prestados à associação por proposta da Presidência à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela presidência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Associação Makhalelo são admitidos por via de uma inscrição voluntária desde que se comprometa pelos princípios e exigências da organização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Tal como acontece em qualquer organização social, os membros da Associação Makhalelo gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar e ser votado para os cargos efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Gozar e beneficiar-se de garantias que lhes conferem os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Usufruir das regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Reclamar pelas infracções aos estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto nem serem votados, salvo por coincidência de serem membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Deveres gerais dos membros da Associação Makhalelo
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros desta associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b)Acatar as determinações da presidência;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome da associação de que é membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagar regularmente as taxas de membro aprovadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover e participar actividades voluntarias para o bem comum social;
Número ou marcador · p. 8 h) Dinamizar o processo de entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 i) Aperfeiçoar-se em actividades preconizadas nos estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da administração da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Administração da associação
Texto do artigo · p. 9 A administração da Associação Makhalelo é toda a composição de órgãos funcionais que garantem a boa execução das actividades da associação, como se segue a respectiva descrição de cada órgão estabelecido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Composição da administração da Associação Makhalelo
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez, Makhalelo, funciona sob a administração da seguinte orgânica:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral – órgão máximo da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Directoria – órgão directivo e organizativo do processo de funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal – que desempenha a tarefa de controlo como se concretiza a execução das obrigações vigentes no estatuto e no regulamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho de Gestão – órgão de garantia financeira para custear o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Constituição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral da Makhalelo é um órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos do estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Eis como funciona a Assembleia Geral da Associação Makhalelo:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de um ofício escrito, ou de um jornal, de uma revista, da Rádio e outros meios de comunicação social com uma antecipação de quinze dias da sua realização;
Número ou marcador · p. 9 b) A Assembleia Geral poderá ter lugar quando os membros estiverem completos, ou quando estiverem presentes dois terços dos seus componentes, membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Por uma necessidade imperiosa a Assembleia Geral pode se realizar extraordinariamente, devendo a sua convocação ser antecipada em sete dias;
Número ou marcador · p. 9 d) Cabe à Assembleia Geral deliberar em caso de representação dos dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Por meio de voto a Assembleia Geral procede as alterações dos estatutos pelos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 f) A Assembleia Geral da associação procede suas deliberações pela maioria absoluta de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Todos os membros em pleno de gozo dos seus direitos podem participar sempre nas sessões deste órgão, com direito a um voto cada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) À Assembleia Geral da associação, na sua qualidade soberana, compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os Conselhos de Directoria e Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre reformas do estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceder o título de membros beneméritos e honorários por proposta da directoria;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas anuais da directoria mediante o Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos no exercício findo, na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o programa de actividades e orçamento da associação para o ano a seguir;
Número ou marcador · p. 9 j) Definir a quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 k) Eleger os membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 9 l) Apreciar os requisitos ou recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão, admissão e expulsão de membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Aprovar o regulamento interno e de mais regulamentos convenientes à associação;
Número ou marcador · p. 9 n) Alterar o estatuto e o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 o) Decidir quaisquer transacções de uso de fundos a partir de proposta feita pela directoria e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 p) Conhecer desfalques de cargos para que membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verificarem na organização;
Número ou marcador · p. 9 q) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 9 r) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do estatuto e do regulamento e, deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 9 s) Votar a dissolução da associação e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária de tudo quanto for da responsabilidade da associação a dissolver.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretários e um vogal, eleitos pelos membros em Assembleia Geral cujo mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 As sessões da Assembleia Geral podem ter lugar:
Número ou marcador · p. 9 a) Em condições normais a Assembleia Geral da Makhalelo reúne-se duas vezes por ano para planificação, apreciação e avaliação final de documentos analíticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Extraordinariamente a Assembleia Geral pode se reunir desde que haja motivo para o efeito, a pedido de um terço dos seus membros ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Deliberar um assunto é um acto de maior responsabilidade de forma a garantir a normalização da vida. Por isso:
Número ou marcador · p. 9 a) As deliberações da Assembleia Geral desta associação são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Sobre as deliberações da alteração do estatuto, regulamento, e, dissolução da associação há que ter em conta, ou presença de todos os membros, ou três terços dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de directoria
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Directoria é um órgão directivo que garante o funcionamento da organização. Para corresponder à esta expectativa:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho de Directoria é eleito de três em três anos, podendo ser reeleito para perfazer seis anos no mandato. O voto é dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Directoria é composto por: um director, um vice-director, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Directoria da Associação Makhalelo
Texto do artigo · p. 10 Para melhor garantir a eficácia das actividades da associação o Conselho de Directoria funciona do seguinte procedimento:
Número ou marcador · p. 10 a) O Conselho de Directoria reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário sob convocação do director ou a pedido de pelo menos três dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Directoria é convocado pelo director por via de carta, telefone, rádio e outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo antecedente ser reduzido para três dias em casos extraordinários;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho de Directoria só se reúne quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) As deliberações do Conselho de Directoria são validadas por maioria dos votantes presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Directoria
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Directoria compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e o regulamento não reservem à Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 f) Decidir sobre admissão de membros assim como sobre a execução dos planos;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 10 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos não previstos;
Número ou marcador · p. 10 i) Adquirir, arrendar ou alienar os bens móveis ou imóveis, necessários ou desnecessários à execução das actividades da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 j) Contratar o pessoal necessário para garantir o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 k) Aplicar penalidades que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 l) Sob sua inteira responsabilidade, nomear comissões para as quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão que controla todo o processo de execução das actividades na associação. Ele é composto por quatro membros, sendo um director, um vice-director, um secretário e um vogal, que podem ser eleitos de três em três anos, não havendo impedimento de reeleição para mais um mandato desde que reúna condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Usando das suas competências impostas:
Número ou marcador · p. 10 a) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses, ordinariamente, ou, extraordinariamente, a pedido do Conselho de Directoria;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu respectivo director, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros, ou ainda, a pedido do Conselho de Directoria;
Número ou marcador · p. 10 c) As deliberações deste órgão são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como o orçamento, permanentemente e anual;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Directoria, sempre que desejar, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 d) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Directoria, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão/ Tesouraria
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão ou Tesouraria é o órgão responsável pelo planeamento, direcção e coordenação das operações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ele actua na área de análise dos dados do balanço patrimonial periodizando o fluxo da caixa.
Número ou marcador · p. 10 Três) É através deste órgão que a Associação percebe a quantia real disponível circulante para novas actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão/ Tesouraria
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão como garante do funcionamento contínuo da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) É composto por três membros sendo um director, um vice-director e um secretario, eleitos de três em três anos;
Número ou marcador · p. 10 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de dois dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Gestão/ Tesouraria
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a estabilidade de fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar iniciativas de capacitação financeira ao nível dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar e controlar o processo de utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor métodos de utilização correcta dos fundos obtidos;
Número ou marcador · p. 10 e) Registar e controlar a movimentação dos recursos financeiros, ocorrida, gerando informações úteis para a tomada de decisões; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Buscar alternativas para suprir as necessidades da associação através de uma gestão eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 10 h) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 i) Retratar a realidade da organização, ser confiável e fidedigno;
Número ou marcador · p. 10 j) Implantar um sistema de controlo interno de forma que complete todas as necessidades de gestão e controle de seus recursos proporcionando informações fidedignas e evidenciando com transparência onde estão sendo empregados esses recursos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Planificação
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Planificação é o órgão responsável pelo planeamento geral das actividades da associação, coordenando com todos os outros órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ele actua na área de projecção de diversas perspectivas de funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 11 Três) Através deste órgão a associação se direcciona para o progresso contínuo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Planificação
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Planificação como garante do funcionamento contínuo da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) É composto por cinco membros sendo um director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Planificação
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Planificação:
Número ou marcador · p. 11 a) Criar novos projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor objectivos e metas financeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar e projectar indicadores socioeconómicos;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor métodos de aquisição de meios de transporte; e)Registar e controlar o cumprimento das tarefas projectadas; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação; g)Informar obrigatoriamente a elaboração das actividades previstas para cada período.
Número ou marcador · p. 11 h) Preparar planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 11 i) Preparar relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Protocolo
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Protocolo é o órgão responsável pelo processo de organização, harmonização, pontualidade, assiduidade, disciplina, no seio da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É o meio pelo qual a associação expande a comunicação e informações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Protocolo
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Protocolo como elo de ligação permanente da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) É composto por cinco membros sendo um Director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Protocolo
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Protocolo:
Número ou marcador · p. 11 a) Dinamizar recepção, expedição; circulação de documentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Reproduzir, registar e arquivar a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar e analisar diversas técnicas de recolha de dados ou produzir dados estatísticos e submeter a proposta ao despacho superior;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor métodos de circulação de convites e convocatórias; e)Registar e controlar o cumprimento das obrigações vigentes no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Negociar parcerias de troca de experiencias protocolares; g)Elaborar relatórios das suas actividades em cada período e evento;
Número ou marcador · p. 11 h) Auto avaliar-se para evitar prejuízos e constrangimentos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do regulamento interno, sanções e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 11 O regulamento interno é o documento fundamental que visa disciplinar os membros da associação e parceiros para a boa execução das actividades da associação. Sendo assim o documento regulamentar da Associação Makhalelo estabelece:
Número ou marcador · p. 11 a) As regras de admissão, demissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Os direitos e deveres dos membros e as formas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) Os critérios de aplicação das sanções previstas no presente estatuto e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões dos diferentes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) A competência e o funcionamento dos departamentos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Sanções
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez (AAEMSJM), Makhalelo, no processo do seu funcionamento, para proteger a sua personalidade prevê sanções contra infracções que se registarem, como seguintes, de entre várias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos membros efectivos da Associação Makhalelo que violem os estatutos e os Regulamentos, abusem das suas funções ou, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão temporária dos seus direitos e benefícios por um período de dois a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A regularização posterior não reabilita os direitos então não usufruídos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A perda da qualidade de membro é aplicada a todo o membro que cometa algum crime contra o património da associação sem direito de indemnização dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao Conselho de Directoria a aplicação das propostas de sanções conforme os casos, ouvido sempre o membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 Perdem a qualidade de membro da Associação Makhalelo, os membros que:
Texto do artigo · p. 11 a)Não cumpram os deveres da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que, estando obrigados, recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Directoria;
Número ou marcador · p. 11 d) Aqueles que, estando por isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da Associação Makhalelo
Número ou marcador · p. 11 Um) Denomina-se fundo da Associação Makhalelo toda a disponibilidade financeira,
Texto do artigo · p. 12 materiais moveis e imóveis de que a associação se serve para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São considerados fundos da Associação Makhalelo:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas recebidas dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que fazem parte e pertença da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) As doações, os legados, os subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou estrangeiras; d)O produto de venda de bens ou serviços que a associação prova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das considerações gerais pertinentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) Tal como e necessário para qualquer individualidade e colectividade a Associação Makhalelo abre a todos os interessados pelo desenvolvimento social para de qualquer forma contribuírem na melhoria do presente estatuto e outros documentos inerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução da Associação Makhalelo todos os bens pertencentes a esta, passarão para uma instituição congénere.
Número ou marcador · p. 12 Três) As dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Directoria.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 12 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Makhalelo
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 8 do Livro B-1, denominada Associação Makhalelo a cargo de Arira Inure, conservadora, notária superior, com os seguintes membros fundadores: Albino Pedro Naheco, Carvalho António Jamal, Valente Valentim Nemeramaria de Fátima Pussare, Domingos Gonçalves Tasse, Maria Consolada Alano, Jacinta Filomena Luís, Fernado Valeriano, Francisco José Maita e Julita Pau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, fins, duração e funcionamento
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Makhalelo, é uma organização humanitária com vista a desenvolver actividades que visam demonstrar modos de convivência sob reflexão dos ensinamentos obtidos durante o tempo estudantil dos seus fundadores e membros. Foi fundada por iniciativa de um grupo de Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) O termo Makhalelo é de origem da língua Emakhuwa significando em Português «modo de ser e estar».
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Finalidades
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Makhalelo tem por finalidades contribuir no desenvolvimento social através de actividades de construção da vida colectiva local, distrital, provincial e nacional. Ela se abstém de fins lucrativos e é dotada de personalidades jurídica, autónoma, administrativa e financeira.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a execução das suas actividades a associação está organizada em unidades de prestação de serviços, quantas são necessárias, as quais se regem pelo regulamento interno da organização da qual dependem.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação Makhalelo fará tudo quanto possível que seja útil para contribuir no melhoramento da vida social através de acções de ajuda mútua e de solidariedade nos campos da saúde e da educação sem discriminação de raça, cor, sexo, religião e outras camadas socialmente reconhecida.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Sede da Associação Makhalelo
  15. Texto do artigo, página 8: A sede da Makhalelo tem a sua localização na área municipal da cidade de Montepuez, sem delimitação para outras localizações ao nível do distrito de Montepuez, da província de Cabo Delgado e do país, quando a necessidade a imperar.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Duração da associação
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O período de duração de funcionamento da Associação dos «Makhalelo», pela natureza de trabalho e de intenções laborais, não é determinado, a partir da data da aprovação do seu respectivo estatuto.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Por força inesperada ela pode sofrer de dissolução nos termos da lei sob deliberação da sua Assembleia Geral por seguintes motivos:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Falta de compatibilidade das suas acções segundo o previsto;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Fracassos na adesão de membros que garantam os seus avanços;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Intervenção de órgãos governamentais por razões de verificação de impactos não desejáveis.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da associação
  25. Texto do artigo, página 8: Para o melhor funcionamento, a associação tem um regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral que define métodos de disciplinar a organização.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos da associação
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Princípios
  29. Texto do artigo, página 8: Para a associação funcionar eficiente e socialmente aceite, obedece os seguintes princípios:
  30. Texto do artigo, página 8: a)Respeitar a independência, a autonomia e a soberania de cada filiado à associação;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Considerar na tomada das decisões, as opções e as estratégias de experiência de cada filiado;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Tratar igualmente os membros no seio da associação tendo em vista a luta contra a discriminação;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Admitir que haja mais adesões a esta organização desde que os interessados reúnam requisitos para ser membro;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Corrigir de imediato os factos que perigam o funcionamento da organização.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Objectivos da Associação «Makhalelo»
  37. Texto do artigo, página 8: A Associação «Makhalelo», tem como objectivos:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Promover ajuda mútua dos associados;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Promover assistência social às crianças carenciadas no processo de ensino e aprendizagem;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Criar ou desenvolver actividades de carácter sanitário incentivando sensibilização da população sobre os cuidados a ter com a saúde e higiene;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Criar, com ajuda de parceiros devidamente identificados, projectos de combate contra o analfabetismo e doenças de carácter diverso, quer ao nível local, quer provincial e nacional;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Angariar fundos internos para permitir o bom funcionamento e progresso da organização de forma assegurada.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos associados (membros)
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: Composição de membros
  46. Texto do artigo, página 8: A Associação Makhalelo é constituída por um número ilimitado de membros e estes são admitidos a juízo de presidência de entre pessoas idóneas, juvenis e experientes
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
  49. Texto do artigo, página 8: Segundo as condições e as exigências a associação é constituída por membros distribuídos por seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores – aqueles que assinarem a acta da fundação da associação;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Membros Beneméritos – aos quais a Assembleia Geral da associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da presidência, em virtude de relevantes serviços prestados à associação;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários – aqueles que se fizerem credores desta homenagem
  53. Texto do artigo, página 8: por serviços de actividade prestados à associação por proposta da Presidência à Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Membros Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela presidência.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  57. Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Makhalelo são admitidos por via de uma inscrição voluntária desde que se comprometa pelos princípios e exigências da organização.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros da associação
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Tal como acontece em qualquer organização social, os membros da Associação Makhalelo gozam dos seguintes direitos:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser votado para os cargos efectivos;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Gozar e beneficiar-se de garantias que lhes conferem os estatutos da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Usufruir das regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus membros;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Reclamar pelas infracções aos estatuto e regulamento.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto nem serem votados, salvo por coincidência de serem membros efectivos.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: Deveres gerais dos membros da Associação Makhalelo
  69. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros desta associação:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b)Acatar as determinações da presidência;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome da associação de que é membro;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Pagar regularmente as taxas de membro aprovadas pela Assembleia Geral da associação;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Participar nas reuniões a que for convocado;
  74. Número ou marcador, página 8: f) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
  75. Número ou marcador, página 8: g) Promover e participar actividades voluntarias para o bem comum social;
  76. Número ou marcador, página 8: h) Dinamizar o processo de entrada de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 8: i) Aperfeiçoar-se em actividades preconizadas nos estatutos e programas da associação.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração da associação
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Administração da associação
  81. Texto do artigo, página 9: A administração da Associação Makhalelo é toda a composição de órgãos funcionais que garantem a boa execução das actividades da associação, como se segue a respectiva descrição de cada órgão estabelecido.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: Composição da administração da Associação Makhalelo
  84. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez, Makhalelo, funciona sob a administração da seguinte orgânica:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral – órgão máximo da associação;
  86. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Directoria – órgão directivo e organizativo do processo de funcionamento da organização;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal – que desempenha a tarefa de controlo como se concretiza a execução das obrigações vigentes no estatuto e no regulamento;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Conselho de Gestão – órgão de garantia financeira para custear o funcionamento da associação.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: Constituição da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral da Makhalelo é um órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos do estatuto.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 9: Eis como funciona a Assembleia Geral da Associação Makhalelo:
  95. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de um ofício escrito, ou de um jornal, de uma revista, da Rádio e outros meios de comunicação social com uma antecipação de quinze dias da sua realização;
  96. Número ou marcador, página 9: b) A Assembleia Geral poderá ter lugar quando os membros estiverem completos, ou quando estiverem presentes dois terços dos seus componentes, membros;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Por uma necessidade imperiosa a Assembleia Geral pode se realizar extraordinariamente, devendo a sua convocação ser antecipada em sete dias;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Cabe à Assembleia Geral deliberar em caso de representação dos dois terços dos seus membros;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Por meio de voto a Assembleia Geral procede as alterações dos estatutos pelos membros presentes;
  100. Número ou marcador, página 9: f) A Assembleia Geral da associação procede suas deliberações pela maioria absoluta de votos dos membros presentes;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Todos os membros em pleno de gozo dos seus direitos podem participar sempre nas sessões deste órgão, com direito a um voto cada.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral da associação
  104. Número ou marcador, página 9: Um) À Assembleia Geral da associação, na sua qualidade soberana, compete:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os Conselhos de Directoria e Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Destituir os administradores;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre reformas do estatuto e regulamento;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de membros beneméritos e honorários por proposta da directoria;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas anuais da directoria mediante o Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos no exercício findo, na prossecução do fim e objectivos da associação;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o programa de actividades e orçamento da associação para o ano a seguir;
  114. Número ou marcador, página 9: j) Definir a quota mensal a pagar pelos membros;
  115. Número ou marcador, página 9: k) Eleger os membros beneméritos e honorários;
  116. Número ou marcador, página 9: l) Apreciar os requisitos ou recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão, admissão e expulsão de membros da associação;
  117. Número ou marcador, página 9: m) Aprovar o regulamento interno e de mais regulamentos convenientes à associação;
  118. Número ou marcador, página 9: n) Alterar o estatuto e o regulamento da associação;
  119. Número ou marcador, página 9: o) Decidir quaisquer transacções de uso de fundos a partir de proposta feita pela directoria e parecer do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 9: p) Conhecer desfalques de cargos para que membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verificarem na organização;
  121. Número ou marcador, página 9: q) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo estatuto;
  122. Número ou marcador, página 9: r) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do estatuto e do regulamento e, deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação;
  123. Número ou marcador, página 9: s) Votar a dissolução da associação e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária de tudo quanto for da responsabilidade da associação a dissolver.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretários e um vogal, eleitos pelos membros em Assembleia Geral cujo mandato é de três anos.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 9: Sessões da Assembleia Geral
  127. Texto do artigo, página 9: As sessões da Assembleia Geral podem ter lugar:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Em condições normais a Assembleia Geral da Makhalelo reúne-se duas vezes por ano para planificação, apreciação e avaliação final de documentos analíticos;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Extraordinariamente a Assembleia Geral pode se reunir desde que haja motivo para o efeito, a pedido de um terço dos seus membros ou outros órgãos competentes.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
  132. Texto do artigo, página 9: Deliberar um assunto é um acto de maior responsabilidade de forma a garantir a normalização da vida. Por isso:
  133. Número ou marcador, página 9: a) As deliberações da Assembleia Geral desta associação são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Sobre as deliberações da alteração do estatuto, regulamento, e, dissolução da associação há que ter em conta, ou presença de todos os membros, ou três terços dos mesmos.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 9: Conselho de directoria
  137. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Directoria é um órgão directivo que garante o funcionamento da organização. Para corresponder à esta expectativa:
  138. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Directoria é eleito de três em três anos, podendo ser reeleito para perfazer seis anos no mandato. O voto é dos membros presentes;
  139. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Directoria é composto por: um director, um vice-director, um secretário e um vogal.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Directoria da Associação Makhalelo
  142. Texto do artigo, página 10: Para melhor garantir a eficácia das actividades da associação o Conselho de Directoria funciona do seguinte procedimento:
  143. Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Directoria reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário sob convocação do director ou a pedido de pelo menos três dos seus membros;
  144. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Directoria é convocado pelo director por via de carta, telefone, rádio e outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo antecedente ser reduzido para três dias em casos extraordinários;
  145. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho de Directoria só se reúne quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
  146. Número ou marcador, página 10: d) As deliberações do Conselho de Directoria são validadas por maioria dos votantes presentes.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Directoria
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Directoria compete:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e o regulamento não reservem à Assembleia Geral em especial;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre admissão de membros assim como sobre a execução dos planos;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários;
  157. Número ou marcador, página 10: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos não previstos;
  158. Número ou marcador, página 10: i) Adquirir, arrendar ou alienar os bens móveis ou imóveis, necessários ou desnecessários à execução das actividades da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 10: j) Contratar o pessoal necessário para garantir o funcionamento da associação;
  160. Número ou marcador, página 10: k) Aplicar penalidades que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 10: l) Sob sua inteira responsabilidade, nomear comissões para as quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  165. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão que controla todo o processo de execução das actividades na associação. Ele é composto por quatro membros, sendo um director, um vice-director, um secretário e um vogal, que podem ser eleitos de três em três anos, não havendo impedimento de reeleição para mais um mandato desde que reúna condições para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  168. Texto do artigo, página 10: Usando das suas competências impostas:
  169. Número ou marcador, página 10: a) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses, ordinariamente, ou, extraordinariamente, a pedido do Conselho de Directoria;
  170. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu respectivo director, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros, ou ainda, a pedido do Conselho de Directoria;
  171. Número ou marcador, página 10: c) As deliberações deste órgão são tomadas por maioria simples de votos.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  174. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a documentação da associação;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como o orçamento, permanentemente e anual;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Directoria, sempre que desejar, mas sem direito a voto;
  178. Número ou marcador, página 10: d) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Directoria, quando julgar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão/ Tesouraria
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão ou Tesouraria é o órgão responsável pelo planeamento, direcção e coordenação das operações financeiras da associação.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Ele actua na área de análise dos dados do balanço patrimonial periodizando o fluxo da caixa.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) É através deste órgão que a Associação percebe a quantia real disponível circulante para novas actividades.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão/ Tesouraria
  186. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão como garante do funcionamento contínuo da associação:
  187. Número ou marcador, página 10: a) É composto por três membros sendo um director, um vice-director e um secretario, eleitos de três em três anos;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de dois dos seus membros;
  190. Número ou marcador, página 10: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Gestão/ Tesouraria
  193. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a estabilidade de fundos da associação;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Criar iniciativas de capacitação financeira ao nível dos membros da associação;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e controlar o processo de utilização dos fundos;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Propor métodos de utilização correcta dos fundos obtidos;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Registar e controlar a movimentação dos recursos financeiros, ocorrida, gerando informações úteis para a tomada de decisões; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação;
  199. Número ou marcador, página 10: g) Buscar alternativas para suprir as necessidades da associação através de uma gestão eficiente e transparente;
  200. Número ou marcador, página 10: h) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos;
  201. Número ou marcador, página 10: i) Retratar a realidade da organização, ser confiável e fidedigno;
  202. Número ou marcador, página 10: j) Implantar um sistema de controlo interno de forma que complete todas as necessidades de gestão e controle de seus recursos proporcionando informações fidedignas e evidenciando com transparência onde estão sendo empregados esses recursos.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 11: Conselho de Planificação
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Planificação é o órgão responsável pelo planeamento geral das actividades da associação, coordenando com todos os outros órgãos executivos.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Ele actua na área de projecção de diversas perspectivas de funcionamento da organização.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Através deste órgão a associação se direcciona para o progresso contínuo.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Planificação
  210. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Planificação como garante do funcionamento contínuo da associação:
  211. Número ou marcador, página 11: a) É composto por cinco membros sendo um director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
  214. Número ou marcador, página 11: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Planificação
  217. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Planificação:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Criar novos projectos;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Propor objectivos e metas financeiras;
  220. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar e projectar indicadores socioeconómicos;
  221. Número ou marcador, página 11: d) Propor métodos de aquisição de meios de transporte; e)Registar e controlar o cumprimento das tarefas projectadas; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação; g)Informar obrigatoriamente a elaboração das actividades previstas para cada período.
  222. Número ou marcador, página 11: h) Preparar planos anuais e plurianuais;
  223. Número ou marcador, página 11: i) Preparar relatórios da associação;
  224. Número ou marcador, página 11: j) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: Conselho de Protocolo
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Protocolo é o órgão responsável pelo processo de organização, harmonização, pontualidade, assiduidade, disciplina, no seio da associação.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) É o meio pelo qual a associação expande a comunicação e informações.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Protocolo
  231. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Protocolo como elo de ligação permanente da associação:
  232. Número ou marcador, página 11: a) É composto por cinco membros sendo um Director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
  235. Número ou marcador, página 11: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Protocolo
  238. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Protocolo:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Dinamizar recepção, expedição; circulação de documentos;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Reproduzir, registar e arquivar a documentação da associação;
  241. Número ou marcador, página 11: c) Preparar e analisar diversas técnicas de recolha de dados ou produzir dados estatísticos e submeter a proposta ao despacho superior;
  242. Número ou marcador, página 11: d) Propor métodos de circulação de convites e convocatórias; e)Registar e controlar o cumprimento das obrigações vigentes no regulamento interno da associação;
  243. Número ou marcador, página 11: f) Negociar parcerias de troca de experiencias protocolares; g)Elaborar relatórios das suas actividades em cada período e evento;
  244. Número ou marcador, página 11: h) Auto avaliar-se para evitar prejuízos e constrangimentos.
  245. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do regulamento interno, sanções e perda de qualidade de membro
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 11: Regulamento interno
  248. Texto do artigo, página 11: O regulamento interno é o documento fundamental que visa disciplinar os membros da associação e parceiros para a boa execução das actividades da associação. Sendo assim o documento regulamentar da Associação Makhalelo estabelece:
  249. Número ou marcador, página 11: a) As regras de admissão, demissão e readmissão de membros;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Os direitos e deveres dos membros e as formas do seu exercício;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Os critérios de aplicação das sanções previstas no presente estatuto e demais regulamentos;
  252. Número ou marcador, página 11: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões dos diferentes órgãos da associação;
  253. Número ou marcador, página 11: e) A competência e o funcionamento dos departamentos da associação.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 11: Sanções
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez (AAEMSJM), Makhalelo, no processo do seu funcionamento, para proteger a sua personalidade prevê sanções contra infracções que se registarem, como seguintes, de entre várias.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos membros efectivos da Associação Makhalelo que violem os estatutos e os Regulamentos, abusem das suas funções ou, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
  260. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão temporária dos seus direitos e benefícios por um período de dois a seis meses;
  261. Número ou marcador, página 11: d) Demissão;
  262. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  263. Número ou marcador, página 11: Três) A regularização posterior não reabilita os direitos então não usufruídos.
  264. Número ou marcador, página 11: Quatro) A perda da qualidade de membro é aplicada a todo o membro que cometa algum crime contra o património da associação sem direito de indemnização dos seus direitos.
  265. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Conselho de Directoria a aplicação das propostas de sanções conforme os casos, ouvido sempre o membro.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
  268. Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro da Associação Makhalelo, os membros que:
  269. Texto do artigo, página 11: a)Não cumpram os deveres da associação;
  270. Número ou marcador, página 11: b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  271. Número ou marcador, página 11: c) Os que, estando obrigados, recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Directoria;
  272. Número ou marcador, página 11: d) Aqueles que, estando por isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
  273. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  275. Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação Makhalelo
  276. Número ou marcador, página 11: Um) Denomina-se fundo da Associação Makhalelo toda a disponibilidade financeira,
  277. Texto do artigo, página 12: materiais moveis e imóveis de que a associação se serve para o seu funcionamento.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) São considerados fundos da Associação Makhalelo:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Quotas recebidas dos membros da associação;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que fazem parte e pertença da associação;
  281. Número ou marcador, página 12: c) As doações, os legados, os subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou estrangeiras; d)O produto de venda de bens ou serviços que a associação prova para a realização dos seus objectivos.
  282. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das considerações gerais pertinentes
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  285. Número ou marcador, página 12: Um) Tal como e necessário para qualquer individualidade e colectividade a Associação Makhalelo abre a todos os interessados pelo desenvolvimento social para de qualquer forma contribuírem na melhoria do presente estatuto e outros documentos inerentes.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução da Associação Makhalelo todos os bens pertencentes a esta, passarão para uma instituição congénere.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) As dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Directoria.
  288. Número ou marcador, página 12: Quatro) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação.
  289. Texto do artigo, página 12: Pemba, 12 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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