Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 8 do Livro B-1, denominada Associação Makhalelo a cargo de Arira Inure, conservadora, notária superior, com os seguintes membros fundadores: Albino Pedro Naheco, Carvalho António Jamal, Valente Valentim Nemeramaria de Fátima Pussare, Domingos Gonçalves Tasse, Maria Consolada Alano, Jacinta Filomena Luís, Fernado Valeriano, Francisco José Maita e Julita Pau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, fins, duração e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Makhalelo, é uma organização humanitária com vista a desenvolver actividades que visam demonstrar modos de convivência sob reflexão dos ensinamentos obtidos durante o tempo estudantil dos seus fundadores e membros. Foi fundada por iniciativa de um grupo de Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O termo Makhalelo é de origem da língua Emakhuwa significando em Português «modo de ser e estar».
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Finalidades
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Makhalelo tem por finalidades contribuir no desenvolvimento social através de actividades de construção da vida colectiva local, distrital, provincial e nacional. Ela se abstém de fins lucrativos e é dotada de personalidades jurídica, autónoma, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a execução das suas actividades a associação está organizada em unidades de prestação de serviços, quantas são necessárias, as quais se regem pelo regulamento interno da organização da qual dependem.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Associação Makhalelo fará tudo quanto possível que seja útil para contribuir no melhoramento da vida social através de acções de ajuda mútua e de solidariedade nos campos da saúde e da educação sem discriminação de raça, cor, sexo, religião e outras camadas socialmente reconhecida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede da Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 8: A sede da Makhalelo tem a sua localização na área municipal da cidade de Montepuez, sem delimitação para outras localizações ao nível do distrito de Montepuez, da província de Cabo Delgado e do país, quando a necessidade a imperar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Duração da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de duração de funcionamento da Associação dos «Makhalelo», pela natureza de trabalho e de intenções laborais, não é determinado, a partir da data da aprovação do seu respectivo estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por força inesperada ela pode sofrer de dissolução nos termos da lei sob deliberação da sua Assembleia Geral por seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Falta de compatibilidade das suas acções segundo o previsto;
- Número ou marcador, página 8: b) Fracassos na adesão de membros que garantam os seus avanços;
- Número ou marcador, página 8: c) Intervenção de órgãos governamentais por razões de verificação de impactos não desejáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da associação
- Texto do artigo, página 8: Para o melhor funcionamento, a associação tem um regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral que define métodos de disciplinar a organização.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Princípios
- Texto do artigo, página 8: Para a associação funcionar eficiente e socialmente aceite, obedece os seguintes princípios:
- Texto do artigo, página 8: a)Respeitar a independência, a autonomia e a soberania de cada filiado à associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Considerar na tomada das decisões, as opções e as estratégias de experiência de cada filiado;
- Número ou marcador, página 8: c) Tratar igualmente os membros no seio da associação tendo em vista a luta contra a discriminação;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir que haja mais adesões a esta organização desde que os interessados reúnam requisitos para ser membro;
- Número ou marcador, página 8: e) Corrigir de imediato os factos que perigam o funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos da Associação «Makhalelo»
- Texto do artigo, página 8: A Associação «Makhalelo», tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover ajuda mútua dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover assistência social às crianças carenciadas no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: c) Criar ou desenvolver actividades de carácter sanitário incentivando sensibilização da população sobre os cuidados a ter com a saúde e higiene;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar, com ajuda de parceiros devidamente identificados, projectos de combate contra o analfabetismo e doenças de carácter diverso, quer ao nível local, quer provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Angariar fundos internos para permitir o bom funcionamento e progresso da organização de forma assegurada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos associados (membros)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Composição de membros
- Texto do artigo, página 8: A Associação Makhalelo é constituída por um número ilimitado de membros e estes são admitidos a juízo de presidência de entre pessoas idóneas, juvenis e experientes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 8: Segundo as condições e as exigências a associação é constituída por membros distribuídos por seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores – aqueles que assinarem a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros Beneméritos – aos quais a Assembleia Geral da associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da presidência, em virtude de relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários – aqueles que se fizerem credores desta homenagem
- Texto do artigo, página 8: por serviços de actividade prestados à associação por proposta da Presidência à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela presidência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Makhalelo são admitidos por via de uma inscrição voluntária desde que se comprometa pelos princípios e exigências da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) Tal como acontece em qualquer organização social, os membros da Associação Makhalelo gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser votado para os cargos efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Gozar e beneficiar-se de garantias que lhes conferem os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Usufruir das regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Reclamar pelas infracções aos estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto nem serem votados, salvo por coincidência de serem membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Deveres gerais dos membros da Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros desta associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b)Acatar as determinações da presidência;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome da associação de que é membro;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar regularmente as taxas de membro aprovadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e participar actividades voluntarias para o bem comum social;
- Número ou marcador, página 8: h) Dinamizar o processo de entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: i) Aperfeiçoar-se em actividades preconizadas nos estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Administração da associação
- Texto do artigo, página 9: A administração da Associação Makhalelo é toda a composição de órgãos funcionais que garantem a boa execução das actividades da associação, como se segue a respectiva descrição de cada órgão estabelecido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Composição da administração da Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 9: A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez, Makhalelo, funciona sob a administração da seguinte orgânica:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral – órgão máximo da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Directoria – órgão directivo e organizativo do processo de funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal – que desempenha a tarefa de controlo como se concretiza a execução das obrigações vigentes no estatuto e no regulamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho de Gestão – órgão de garantia financeira para custear o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Constituição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral da Makhalelo é um órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos do estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Eis como funciona a Assembleia Geral da Associação Makhalelo:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de um ofício escrito, ou de um jornal, de uma revista, da Rádio e outros meios de comunicação social com uma antecipação de quinze dias da sua realização;
- Número ou marcador, página 9: b) A Assembleia Geral poderá ter lugar quando os membros estiverem completos, ou quando estiverem presentes dois terços dos seus componentes, membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Por uma necessidade imperiosa a Assembleia Geral pode se realizar extraordinariamente, devendo a sua convocação ser antecipada em sete dias;
- Número ou marcador, página 9: d) Cabe à Assembleia Geral deliberar em caso de representação dos dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Por meio de voto a Assembleia Geral procede as alterações dos estatutos pelos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: f) A Assembleia Geral da associação procede suas deliberações pela maioria absoluta de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Todos os membros em pleno de gozo dos seus direitos podem participar sempre nas sessões deste órgão, com direito a um voto cada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) À Assembleia Geral da associação, na sua qualidade soberana, compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os Conselhos de Directoria e Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituir os administradores;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre reformas do estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de membros beneméritos e honorários por proposta da directoria;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas anuais da directoria mediante o Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos no exercício findo, na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o programa de actividades e orçamento da associação para o ano a seguir;
- Número ou marcador, página 9: j) Definir a quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: k) Eleger os membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 9: l) Apreciar os requisitos ou recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão, admissão e expulsão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: m) Aprovar o regulamento interno e de mais regulamentos convenientes à associação;
- Número ou marcador, página 9: n) Alterar o estatuto e o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: o) Decidir quaisquer transacções de uso de fundos a partir de proposta feita pela directoria e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: p) Conhecer desfalques de cargos para que membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verificarem na organização;
- Número ou marcador, página 9: q) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 9: r) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do estatuto e do regulamento e, deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 9: s) Votar a dissolução da associação e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária de tudo quanto for da responsabilidade da associação a dissolver.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretários e um vogal, eleitos pelos membros em Assembleia Geral cujo mandato é de três anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: As sessões da Assembleia Geral podem ter lugar:
- Número ou marcador, página 9: a) Em condições normais a Assembleia Geral da Makhalelo reúne-se duas vezes por ano para planificação, apreciação e avaliação final de documentos analíticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Extraordinariamente a Assembleia Geral pode se reunir desde que haja motivo para o efeito, a pedido de um terço dos seus membros ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Deliberar um assunto é um acto de maior responsabilidade de forma a garantir a normalização da vida. Por isso:
- Número ou marcador, página 9: a) As deliberações da Assembleia Geral desta associação são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Sobre as deliberações da alteração do estatuto, regulamento, e, dissolução da associação há que ter em conta, ou presença de todos os membros, ou três terços dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de directoria
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Directoria é um órgão directivo que garante o funcionamento da organização. Para corresponder à esta expectativa:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Directoria é eleito de três em três anos, podendo ser reeleito para perfazer seis anos no mandato. O voto é dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Directoria é composto por: um director, um vice-director, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Directoria da Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 10: Para melhor garantir a eficácia das actividades da associação o Conselho de Directoria funciona do seguinte procedimento:
- Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Directoria reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário sob convocação do director ou a pedido de pelo menos três dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Directoria é convocado pelo director por via de carta, telefone, rádio e outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo antecedente ser reduzido para três dias em casos extraordinários;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho de Directoria só se reúne quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) As deliberações do Conselho de Directoria são validadas por maioria dos votantes presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Directoria
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Directoria compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e o regulamento não reservem à Assembleia Geral em especial;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre admissão de membros assim como sobre a execução dos planos;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 10: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos não previstos;
- Número ou marcador, página 10: i) Adquirir, arrendar ou alienar os bens móveis ou imóveis, necessários ou desnecessários à execução das actividades da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: j) Contratar o pessoal necessário para garantir o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: k) Aplicar penalidades que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: l) Sob sua inteira responsabilidade, nomear comissões para as quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão que controla todo o processo de execução das actividades na associação. Ele é composto por quatro membros, sendo um director, um vice-director, um secretário e um vogal, que podem ser eleitos de três em três anos, não havendo impedimento de reeleição para mais um mandato desde que reúna condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Usando das suas competências impostas:
- Número ou marcador, página 10: a) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses, ordinariamente, ou, extraordinariamente, a pedido do Conselho de Directoria;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu respectivo director, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros, ou ainda, a pedido do Conselho de Directoria;
- Número ou marcador, página 10: c) As deliberações deste órgão são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como o orçamento, permanentemente e anual;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Directoria, sempre que desejar, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: d) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Directoria, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão/ Tesouraria
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão ou Tesouraria é o órgão responsável pelo planeamento, direcção e coordenação das operações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ele actua na área de análise dos dados do balanço patrimonial periodizando o fluxo da caixa.
- Número ou marcador, página 10: Três) É através deste órgão que a Associação percebe a quantia real disponível circulante para novas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão/ Tesouraria
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão como garante do funcionamento contínuo da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) É composto por três membros sendo um director, um vice-director e um secretario, eleitos de três em três anos;
- Número ou marcador, página 10: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Gestão/ Tesouraria
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a estabilidade de fundos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Criar iniciativas de capacitação financeira ao nível dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e controlar o processo de utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor métodos de utilização correcta dos fundos obtidos;
- Número ou marcador, página 10: e) Registar e controlar a movimentação dos recursos financeiros, ocorrida, gerando informações úteis para a tomada de decisões; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Buscar alternativas para suprir as necessidades da associação através de uma gestão eficiente e transparente;
- Número ou marcador, página 10: h) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos;
- Número ou marcador, página 10: i) Retratar a realidade da organização, ser confiável e fidedigno;
- Número ou marcador, página 10: j) Implantar um sistema de controlo interno de forma que complete todas as necessidades de gestão e controle de seus recursos proporcionando informações fidedignas e evidenciando com transparência onde estão sendo empregados esses recursos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Planificação
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Planificação é o órgão responsável pelo planeamento geral das actividades da associação, coordenando com todos os outros órgãos executivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ele actua na área de projecção de diversas perspectivas de funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 11: Três) Através deste órgão a associação se direcciona para o progresso contínuo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Planificação
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Planificação como garante do funcionamento contínuo da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) É composto por cinco membros sendo um director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
- Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Planificação
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Planificação:
- Número ou marcador, página 11: a) Criar novos projectos;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor objectivos e metas financeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliar e projectar indicadores socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor métodos de aquisição de meios de transporte; e)Registar e controlar o cumprimento das tarefas projectadas; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação; g)Informar obrigatoriamente a elaboração das actividades previstas para cada período.
- Número ou marcador, página 11: h) Preparar planos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 11: i) Preparar relatórios da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Protocolo
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Protocolo é o órgão responsável pelo processo de organização, harmonização, pontualidade, assiduidade, disciplina, no seio da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É o meio pelo qual a associação expande a comunicação e informações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Protocolo
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Protocolo como elo de ligação permanente da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) É composto por cinco membros sendo um Director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
- Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Protocolo
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Protocolo:
- Número ou marcador, página 11: a) Dinamizar recepção, expedição; circulação de documentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Reproduzir, registar e arquivar a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar e analisar diversas técnicas de recolha de dados ou produzir dados estatísticos e submeter a proposta ao despacho superior;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor métodos de circulação de convites e convocatórias; e)Registar e controlar o cumprimento das obrigações vigentes no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Negociar parcerias de troca de experiencias protocolares; g)Elaborar relatórios das suas actividades em cada período e evento;
- Número ou marcador, página 11: h) Auto avaliar-se para evitar prejuízos e constrangimentos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do regulamento interno, sanções e perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 11: O regulamento interno é o documento fundamental que visa disciplinar os membros da associação e parceiros para a boa execução das actividades da associação. Sendo assim o documento regulamentar da Associação Makhalelo estabelece:
- Número ou marcador, página 11: a) As regras de admissão, demissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Os direitos e deveres dos membros e as formas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) Os critérios de aplicação das sanções previstas no presente estatuto e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões dos diferentes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) A competência e o funcionamento dos departamentos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Sanções
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez (AAEMSJM), Makhalelo, no processo do seu funcionamento, para proteger a sua personalidade prevê sanções contra infracções que se registarem, como seguintes, de entre várias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos membros efectivos da Associação Makhalelo que violem os estatutos e os Regulamentos, abusem das suas funções ou, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão temporária dos seus direitos e benefícios por um período de dois a seis meses;
- Número ou marcador, página 11: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A regularização posterior não reabilita os direitos então não usufruídos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A perda da qualidade de membro é aplicada a todo o membro que cometa algum crime contra o património da associação sem direito de indemnização dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Conselho de Directoria a aplicação das propostas de sanções conforme os casos, ouvido sempre o membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro da Associação Makhalelo, os membros que:
- Texto do artigo, página 11: a)Não cumpram os deveres da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 11: c) Os que, estando obrigados, recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Directoria;
- Número ou marcador, página 11: d) Aqueles que, estando por isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação Makhalelo
- Número ou marcador, página 11: Um) Denomina-se fundo da Associação Makhalelo toda a disponibilidade financeira,
- Texto do artigo, página 12: materiais moveis e imóveis de que a associação se serve para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São considerados fundos da Associação Makhalelo:
- Número ou marcador, página 12: a) Quotas recebidas dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que fazem parte e pertença da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) As doações, os legados, os subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou estrangeiras; d)O produto de venda de bens ou serviços que a associação prova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das considerações gerais pertinentes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) Tal como e necessário para qualquer individualidade e colectividade a Associação Makhalelo abre a todos os interessados pelo desenvolvimento social para de qualquer forma contribuírem na melhoria do presente estatuto e outros documentos inerentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução da Associação Makhalelo todos os bens pertencentes a esta, passarão para uma instituição congénere.
- Número ou marcador, página 12: Três) As dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Directoria.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 12 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.