Associação Nivileleque São Francisco

Texto extraído + documento associado

Associação Nivileleque São Francisco

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação Nivileleque São Francisco
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivileleque São Francisco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivileleque São Francisco:
Número ou marcador · p. 13 a) Odete Pedro Cássimo Atane, nascido a 20/06/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105340655P, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Bibiana Namassane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 b) Rita Estevão Issa, nascido aos 23/07/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Estevão Issa e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 c) Isaina Pedro, nascida a 1/03/1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606328069N, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Ana Pedro, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 d) Helena Daniel Tomás, nascido aos 12/06/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Daniel Tomás e de Arlinda Gabriel, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 e) Sambane Saisse Guede, nascido a 5/05/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 01101346317S, solteira, filho de Saisse Guede e de Jamia Pereque Nicamara, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 f) Anastácia Barrote Muaco, nascido a 12/02/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Barrote Muaco e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 g) Lídia Jemusse Mucanga, nascido a 10/09/1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Jemusse Muaco e de Rosa José , natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 h) Luisa Constantino Paulo, nascido a 15/08/1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F,
Texto do artigo · p. 13 solteira, filho de Constantino Paulo e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 i) Madalena Wairesse Muhawa, nascida a 1/01/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Wairesse Muhawa e de Quiririma, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 j) Virgínia António Benate, nascida a 21/03/2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de António Benate e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Nivileleque São Francisco
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivileleque São Francisco.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 12: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
  36. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  37. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  39. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 12: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
  48. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  49. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 12: Membros
  60. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  69. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 13: Omissos
  73. Número ou marcador, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivileleque São Francisco:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Odete Pedro Cássimo Atane, nascido a 20/06/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105340655P, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Bibiana Namassane, natural de Mandimba;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Rita Estevão Issa, nascido aos 23/07/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Estevão Issa e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  77. Número ou marcador, página 13: c) Isaina Pedro, nascida a 1/03/1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606328069N, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Ana Pedro, natural de Mandimba;
  78. Número ou marcador, página 13: d) Helena Daniel Tomás, nascido aos 12/06/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Daniel Tomás e de Arlinda Gabriel, natural de Mandimba;
  79. Número ou marcador, página 13: e) Sambane Saisse Guede, nascido a 5/05/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 01101346317S, solteira, filho de Saisse Guede e de Jamia Pereque Nicamara, natural de Mandimba;
  80. Número ou marcador, página 13: f) Anastácia Barrote Muaco, nascido a 12/02/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Barrote Muaco e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
  81. Número ou marcador, página 13: g) Lídia Jemusse Mucanga, nascido a 10/09/1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Jemusse Muaco e de Rosa José , natural de Mandimba;
  82. Número ou marcador, página 13: h) Luisa Constantino Paulo, nascido a 15/08/1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F,
  83. Texto do artigo, página 13: solteira, filho de Constantino Paulo e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
  84. Número ou marcador, página 13: i) Madalena Wairesse Muhawa, nascida a 1/01/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Wairesse Muhawa e de Quiririma, natural de Mandimba;
  85. Número ou marcador, página 13: j) Virgínia António Benate, nascida a 21/03/2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de António Benate e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.