Associação Nivileleque São Francisco
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Associação Nivileleque São Francisco
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- Texto do artigo, página 12: Associação Nivileleque São Francisco
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivileleque São Francisco.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivileleque São Francisco:
- Número ou marcador, página 13: a) Odete Pedro Cássimo Atane, nascido a 20/06/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105340655P, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Bibiana Namassane, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: b) Rita Estevão Issa, nascido aos 23/07/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Estevão Issa e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: c) Isaina Pedro, nascida a 1/03/1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606328069N, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Ana Pedro, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: d) Helena Daniel Tomás, nascido aos 12/06/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Daniel Tomás e de Arlinda Gabriel, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: e) Sambane Saisse Guede, nascido a 5/05/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 01101346317S, solteira, filho de Saisse Guede e de Jamia Pereque Nicamara, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: f) Anastácia Barrote Muaco, nascido a 12/02/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Barrote Muaco e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: g) Lídia Jemusse Mucanga, nascido a 10/09/1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Jemusse Muaco e de Rosa José , natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: h) Luisa Constantino Paulo, nascido a 15/08/1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F,
- Texto do artigo, página 13: solteira, filho de Constantino Paulo e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: i) Madalena Wairesse Muhawa, nascida a 1/01/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Wairesse Muhawa e de Quiririma, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: j) Virgínia António Benate, nascida a 21/03/2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de António Benate e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
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