Associação Salama
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Associação Salama
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- Texto do artigo, página 13: Associação Salama
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Salama.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Ribáuè sede, localidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 13: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salama:
- Número ou marcador, página 14: a) Cátia Mário César, nascido a 20/08/1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S,
- Texto do artigo, página 14: solteiro, filho de Mário César e de Maria Mualassali, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: b) Ivone Constantino, nascido a 7/07/1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104939759A, solteiro, filho de Constantino Mateus e de Maria Lucinda, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: c) Josina Castro Rapeque, nascida a 12/06/1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteiro, filho de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: d) Amina Lemeieque, nascido a 3/03/1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteiro, filho de Linha Lemeieque e de Micame Muaquina, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: e) Adelaide Alberto, nascido a 29/01/1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filho de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
- Número ou marcador, página 14: f) Monica Mário Nicurrupo, nascido a 19/10/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteiro, filho de Estêvão Baptista e de angelina Albino, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: g) Natália Daniel, nascido a 25/12/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filho de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: h) Madalena Luis Vasco, nascido a 5/01/19794, portador do Bilhete de Identidade I n.º 032106375631F, solteira, filho de Luis Vasco e de Juliana Sona, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: i) Etelvina José, nascida a 24/04/1974, Portador do Bilhete de Identidade n.º 032105676111F, solteira, filha de José Lopes e de Amina Riquicho, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: j) Julieta Vasco Catava, nascida a 6/05/1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108064289F, solteira, filha de Vasco Catava e de Teresa Coroua, natural de Ribáuè.
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