Associação Sonho Real

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Texto do artigo · p. 14 Associação Sonho Real
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sonho Real.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto
Texto do artigo · p. 14 administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 15 da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Sonho Real:
Número ou marcador · p. 15 a) Chinoca da Grimilda Delfino, nascido a 7/05/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101293877F, solteiro, filho de Mário César e de Maria MuDelfino Uatanle e de Julieta Maulana, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 15 b) Teresa Francisco Mussa, nascido a 20/08/1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102030050F, solteiro, filho de Francisco Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 15 c) Olinda Agostinho, nascida a 16/10/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308503B, solteiro, filho de Agostinho Assane e de Fátima Gabriel Almeida, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 15 d) Recardina António, nascido a 31/12/1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteiro, filho de Linha Lemeieque e de Micame Muaquina, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 15 e) Miguel Afonso, nascido a 7/01/1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342908F, solteira, filho de Afonso Batalha Preso e de Maria Txulama, natural de Ribaúe;
Número ou marcador · p. 15 f) Cacilda Afonso Matito, nascido a 28/10/1978, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 15 de Identidade n.º 032108868815B, solteiro, filho de Afonso Matito e de Amina Mucomola, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 15 g) Ana Paula Silva Malute, nascido a 23/01/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108067601Q, solteira, filho de Silva Malute e de Dária João Namicoio, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 15 h) Nazare Armando Paulo Sabonete, nascido a 26/09/1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160361B, solteira, filho de Armando Paulo Sabonete e de Lídia Vinhereque Cassimo, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 15 i) Paulo Francisco Mussa, nascida a 19/01/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106130221A, solteira, filha de Francisco Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 15 j) Tércia José, nascida a 9/08/1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107547187N, solteira, filha de José Napalaca e de Julieta antónio, natural de Ribáuè.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Sonho Real
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sonho Real.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto
  6. Texto do artigo, página 14: administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  37. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  38. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  39. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  40. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  45. Número ou marcador, página 15: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  49. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  50. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 15: (Cotas jóias)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 15: Membros
  61. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  62. Texto do artigo, página 15: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  64. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  68. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  71. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  72. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 15: Omissos
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Sonho Real:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Chinoca da Grimilda Delfino, nascido a 7/05/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101293877F, solteiro, filho de Mário César e de Maria MuDelfino Uatanle e de Julieta Maulana, natural de Ribáuè;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Teresa Francisco Mussa, nascido a 20/08/1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102030050F, solteiro, filho de Francisco Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Olinda Agostinho, nascida a 16/10/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308503B, solteiro, filho de Agostinho Assane e de Fátima Gabriel Almeida, natural de Ribáuè;
  80. Número ou marcador, página 15: d) Recardina António, nascido a 31/12/1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteiro, filho de Linha Lemeieque e de Micame Muaquina, natural de Ribáuè;
  81. Número ou marcador, página 15: e) Miguel Afonso, nascido a 7/01/1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342908F, solteira, filho de Afonso Batalha Preso e de Maria Txulama, natural de Ribaúe;
  82. Número ou marcador, página 15: f) Cacilda Afonso Matito, nascido a 28/10/1978, portador do Bilhete
  83. Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 032108868815B, solteiro, filho de Afonso Matito e de Amina Mucomola, natural de Ribáuè;
  84. Número ou marcador, página 15: g) Ana Paula Silva Malute, nascido a 23/01/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108067601Q, solteira, filho de Silva Malute e de Dária João Namicoio, natural de Ribáuè;
  85. Número ou marcador, página 15: h) Nazare Armando Paulo Sabonete, nascido a 26/09/1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160361B, solteira, filho de Armando Paulo Sabonete e de Lídia Vinhereque Cassimo, natural de Ribáuè;
  86. Número ou marcador, página 15: i) Paulo Francisco Mussa, nascida a 19/01/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106130221A, solteira, filha de Francisco Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
  87. Número ou marcador, página 15: j) Tércia José, nascida a 9/08/1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107547187N, solteira, filha de José Napalaca e de Julieta antónio, natural de Ribáuè.
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