Associação Sonho Real
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Associação Sonho Real
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- Texto do artigo, página 14: Associação Sonho Real
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sonho Real.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto
- Texto do artigo, página 14: administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 15: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Sonho Real:
- Número ou marcador, página 15: a) Chinoca da Grimilda Delfino, nascido a 7/05/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101293877F, solteiro, filho de Mário César e de Maria MuDelfino Uatanle e de Julieta Maulana, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: b) Teresa Francisco Mussa, nascido a 20/08/1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102030050F, solteiro, filho de Francisco Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: c) Olinda Agostinho, nascida a 16/10/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308503B, solteiro, filho de Agostinho Assane e de Fátima Gabriel Almeida, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: d) Recardina António, nascido a 31/12/1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteiro, filho de Linha Lemeieque e de Micame Muaquina, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: e) Miguel Afonso, nascido a 7/01/1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342908F, solteira, filho de Afonso Batalha Preso e de Maria Txulama, natural de Ribaúe;
- Número ou marcador, página 15: f) Cacilda Afonso Matito, nascido a 28/10/1978, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 032108868815B, solteiro, filho de Afonso Matito e de Amina Mucomola, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: g) Ana Paula Silva Malute, nascido a 23/01/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108067601Q, solteira, filho de Silva Malute e de Dária João Namicoio, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: h) Nazare Armando Paulo Sabonete, nascido a 26/09/1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160361B, solteira, filho de Armando Paulo Sabonete e de Lídia Vinhereque Cassimo, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: i) Paulo Francisco Mussa, nascida a 19/01/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106130221A, solteira, filha de Francisco Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: j) Tércia José, nascida a 9/08/1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107547187N, solteira, filha de José Napalaca e de Julieta antónio, natural de Ribáuè.
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