Associação União Familiar

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Texto do artigo · p. 15 Associação União Familiar
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação União Familiar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
Texto do artigo · p. 16 inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação União Familiar:
Número ou marcador · p. 16 a) Carlos Mário Manuel, nascido a 2/04/1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101778812B, solteiro, filho de Mário Manuel e de Rita Pisseque, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 16 b) Joice do Rosário Travessa Moneia, nascido a 10/10/1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306056663474, solteiro, filho de Rosário Macarapa Moneia e de Filomena Travessa, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 16 c) Olga Alima Raul, nascida a 4/01/1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935145I, solteiro, filho de Raul Daudo e de Maria de Fátima Simão, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 16 d) Azevedo Maurício Munla, nascido a 12/08/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031506658196A, solteiro, filho de Maurício Munla e de Cristina Toquieque, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 16 e) Marcelo Inácio, nascido a 2/06/1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151549F, solteira, filho de Inacio Macigonha e de Ema Luisa Lancheque, natural de Ribaúe;
Número ou marcador · p. 16 f) Juvencia Amela Pereira Muanota, nascido a 17/01/2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108868666F, solteiro, filho de Mahando da Costa vasco e de Isaura Amela Pereira, natural de Ribáuè; g)Idelvina Hamela, nascido a 24/06/1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108067601Q, solteira, filho de Hamela Malute e de Dária João Namicoio, natural de Ribáuè; h)Justina Almeida, nascido a 25/12/1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160361B, solteira, filho de Almeida Sabonete e de Lídia Vinhereque, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 16 i) Esperança Januário, nascida a 25/03/1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106130221A, solteira, filha de Januário Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
Texto do artigo · p. 16 Carlos Pedro, nascida a 1/01/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107547187N, solteira, filha de Pedro Napalaca e de Julieta antónio, natural de Ribáuè.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação União Familiar
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Familiar.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
  14. Texto do artigo, página 16: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Associação Geral;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  37. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  38. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  39. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  40. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
  45. Número ou marcador, página 16: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  49. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  50. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 16: Membros
  61. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  63. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  67. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  70. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 16: Omissos
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação União Familiar:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Carlos Mário Manuel, nascido a 2/04/1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101778812B, solteiro, filho de Mário Manuel e de Rita Pisseque, natural de Ribáuè;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Joice do Rosário Travessa Moneia, nascido a 10/10/1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306056663474, solteiro, filho de Rosário Macarapa Moneia e de Filomena Travessa, natural de Ribáuè;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Olga Alima Raul, nascida a 4/01/1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935145I, solteiro, filho de Raul Daudo e de Maria de Fátima Simão, natural de Ribáuè;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Azevedo Maurício Munla, nascido a 12/08/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031506658196A, solteiro, filho de Maurício Munla e de Cristina Toquieque, natural de Ribáuè;
  80. Número ou marcador, página 16: e) Marcelo Inácio, nascido a 2/06/1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151549F, solteira, filho de Inacio Macigonha e de Ema Luisa Lancheque, natural de Ribaúe;
  81. Número ou marcador, página 16: f) Juvencia Amela Pereira Muanota, nascido a 17/01/2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108868666F, solteiro, filho de Mahando da Costa vasco e de Isaura Amela Pereira, natural de Ribáuè; g)Idelvina Hamela, nascido a 24/06/1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108067601Q, solteira, filho de Hamela Malute e de Dária João Namicoio, natural de Ribáuè; h)Justina Almeida, nascido a 25/12/1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160361B, solteira, filho de Almeida Sabonete e de Lídia Vinhereque, natural de Ribáuè;
  82. Número ou marcador, página 16: i) Esperança Januário, nascida a 25/03/1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106130221A, solteira, filha de Januário Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
  83. Texto do artigo, página 16: Carlos Pedro, nascida a 1/01/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107547187N, solteira, filha de Pedro Napalaca e de Julieta antónio, natural de Ribáuè.
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