Associação União Familiar
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- Texto do artigo, página 15: Associação União Familiar
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Familiar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
- Texto do artigo, página 16: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação União Familiar:
- Número ou marcador, página 16: a) Carlos Mário Manuel, nascido a 2/04/1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101778812B, solteiro, filho de Mário Manuel e de Rita Pisseque, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: b) Joice do Rosário Travessa Moneia, nascido a 10/10/1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306056663474, solteiro, filho de Rosário Macarapa Moneia e de Filomena Travessa, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: c) Olga Alima Raul, nascida a 4/01/1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935145I, solteiro, filho de Raul Daudo e de Maria de Fátima Simão, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: d) Azevedo Maurício Munla, nascido a 12/08/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031506658196A, solteiro, filho de Maurício Munla e de Cristina Toquieque, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: e) Marcelo Inácio, nascido a 2/06/1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151549F, solteira, filho de Inacio Macigonha e de Ema Luisa Lancheque, natural de Ribaúe;
- Número ou marcador, página 16: f) Juvencia Amela Pereira Muanota, nascido a 17/01/2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108868666F, solteiro, filho de Mahando da Costa vasco e de Isaura Amela Pereira, natural de Ribáuè; g)Idelvina Hamela, nascido a 24/06/1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108067601Q, solteira, filho de Hamela Malute e de Dária João Namicoio, natural de Ribáuè; h)Justina Almeida, nascido a 25/12/1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160361B, solteira, filho de Almeida Sabonete e de Lídia Vinhereque, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: i) Esperança Januário, nascida a 25/03/1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106130221A, solteira, filha de Januário Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
- Texto do artigo, página 16: Carlos Pedro, nascida a 1/01/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107547187N, solteira, filha de Pedro Napalaca e de Julieta antónio, natural de Ribáuè.
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