Associação União Faz a Força

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Associação União Faz a Força

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Texto do artigo · p. 17 Associação União Faz a Força
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Iapala, localidade de Rbáuèsede na comunidade de Namigonha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação União faz a Fprça:
Número ou marcador · p. 17 a) Ana Cristina Celestino de Matos, nascido a 28/12/1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102651083B, solteiro, filho de Joaquim Celestino de Matos e de Madalena Leonardo de Pinho, natural de Moma; b)Cacilda Manuel, nascido a 15/06/1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102908655A, solteiro, filho de Manuel Selemane e de Julieta António, natural de Ribáuè; c)Janete Rodrigues, nascida a 27/03/1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105886727B, solteiro, filho de Rodrigues Daniel e de Nilsa Gonsalves, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 17 d) Jasila Charame, nascido a 3/08/1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107720829N, solteiro, filho de Charame Novidade e de Maria Assane, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 18 e) Zita Manuel, nascido a 2/08/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954736I, solteira, filho de Manuel Fazindo e de Julieta Ração, natural de Ribaúe;
Número ou marcador · p. 18 f) Flortina Feliciano Pedro, nascido a 11/11/2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106703215N, solteiro, filho de Feliciano Pedro e de Filomena Salvador Morais, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 18 g) Benilda Patricio, nascido a 5/09/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107706263F, solteira, filho de Patricio Martinho e de Amélia Manuel, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 18 h) Laurinda Adriano Razão, nascido a 15/04/1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filho de Adriano Razão e de Maria Alfredo, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 18 i) Aguida Pedro Quivo, nascida a 12/04/1994, Portador do Bilhete de Identidade n.º 0321080847862F, solteira, filha de Pedro Quivo e de Helena Alfredo, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 18 j) Elisa Samuel, nascida a 9/12/1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949116M, solteira, filha de Samuel Lemos e de Fátima Pasquete, natural de Nampula.
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  1. Texto do artigo, página 17: Associação União Faz a Força
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Iapala, localidade de Rbáuèsede na comunidade de Namigonha.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
  36. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  37. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  39. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 17: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
  48. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  49. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 17: (Cotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  57. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 17: Membros
  60. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  69. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 17: Omissos
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação União faz a Fprça:
  75. Número ou marcador, página 17: a) Ana Cristina Celestino de Matos, nascido a 28/12/1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102651083B, solteiro, filho de Joaquim Celestino de Matos e de Madalena Leonardo de Pinho, natural de Moma; b)Cacilda Manuel, nascido a 15/06/1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102908655A, solteiro, filho de Manuel Selemane e de Julieta António, natural de Ribáuè; c)Janete Rodrigues, nascida a 27/03/1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105886727B, solteiro, filho de Rodrigues Daniel e de Nilsa Gonsalves, natural de Ribáuè;
  76. Número ou marcador, página 17: d) Jasila Charame, nascido a 3/08/1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107720829N, solteiro, filho de Charame Novidade e de Maria Assane, natural de Ribáuè;
  77. Número ou marcador, página 18: e) Zita Manuel, nascido a 2/08/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954736I, solteira, filho de Manuel Fazindo e de Julieta Ração, natural de Ribaúe;
  78. Número ou marcador, página 18: f) Flortina Feliciano Pedro, nascido a 11/11/2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106703215N, solteiro, filho de Feliciano Pedro e de Filomena Salvador Morais, natural de Ribáuè;
  79. Número ou marcador, página 18: g) Benilda Patricio, nascido a 5/09/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107706263F, solteira, filho de Patricio Martinho e de Amélia Manuel, natural de Ribáuè;
  80. Número ou marcador, página 18: h) Laurinda Adriano Razão, nascido a 15/04/1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filho de Adriano Razão e de Maria Alfredo, natural de Ribáuè;
  81. Número ou marcador, página 18: i) Aguida Pedro Quivo, nascida a 12/04/1994, Portador do Bilhete de Identidade n.º 0321080847862F, solteira, filha de Pedro Quivo e de Helena Alfredo, natural de Ribáuè;
  82. Número ou marcador, página 18: j) Elisa Samuel, nascida a 9/12/1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949116M, solteira, filha de Samuel Lemos e de Fátima Pasquete, natural de Nampula.
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