Associação União Faz a Força
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Associação União Faz a Força
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- Texto do artigo, página 17: Associação União Faz a Força
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Iapala, localidade de Rbáuèsede na comunidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação União faz a Fprça:
- Número ou marcador, página 17: a) Ana Cristina Celestino de Matos, nascido a 28/12/1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102651083B, solteiro, filho de Joaquim Celestino de Matos e de Madalena Leonardo de Pinho, natural de Moma; b)Cacilda Manuel, nascido a 15/06/1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102908655A, solteiro, filho de Manuel Selemane e de Julieta António, natural de Ribáuè; c)Janete Rodrigues, nascida a 27/03/1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105886727B, solteiro, filho de Rodrigues Daniel e de Nilsa Gonsalves, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 17: d) Jasila Charame, nascido a 3/08/1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107720829N, solteiro, filho de Charame Novidade e de Maria Assane, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: e) Zita Manuel, nascido a 2/08/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954736I, solteira, filho de Manuel Fazindo e de Julieta Ração, natural de Ribaúe;
- Número ou marcador, página 18: f) Flortina Feliciano Pedro, nascido a 11/11/2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106703215N, solteiro, filho de Feliciano Pedro e de Filomena Salvador Morais, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: g) Benilda Patricio, nascido a 5/09/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107706263F, solteira, filho de Patricio Martinho e de Amélia Manuel, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: h) Laurinda Adriano Razão, nascido a 15/04/1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filho de Adriano Razão e de Maria Alfredo, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: i) Aguida Pedro Quivo, nascida a 12/04/1994, Portador do Bilhete de Identidade n.º 0321080847862F, solteira, filha de Pedro Quivo e de Helena Alfredo, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: j) Elisa Samuel, nascida a 9/12/1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949116M, solteira, filha de Samuel Lemos e de Fátima Pasquete, natural de Nampula.
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