Associação Unida de Thanda
Texto extraído + documento associado
Associação Unida de Thanda
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Associação Unida de Thanda
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Unida de Thanda, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Unida de Thanda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Unida de Thanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Unida de Thanda, é constituída por um tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 18: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 18: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 18: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 19: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO OMISSOS
- Número ou marcador, página 19: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Unida de Thanda 2:
- Número ou marcador, página 19: a) Airosse Culanganacufa, nascido a 6 de Outubro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201318651C, solteiro, filho de Culanganacufa e de Lomi Lampe, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 19: b) Ernesto Zondane Cumbone, nascido a 3 de Maio de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060405328797A, solteiro, filho de Zondane Cumbone e de Rosa Jone, natural de Nhacapata-Guro;
- Número ou marcador, página 19: c) Rogerio Manuel Melo, nascido a 23 deFevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405476192S, solteiro, filrho de Manuel Melo e de Luina Djoni, natural de Thanda-Guro;
- Número ou marcador, página 19: d) Josse Simate, Bilhete de Identidade n.º 060406167836M, nascido a 27 de Janeirode 1971, solteiro, filho de Simate Razao e de Malosa Levene, natural de Mandie Guro;
- Número ou marcador, página 19: e) Johane Samuel Filimone, nascido a 10 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteiro, filho de Samuel Filimone e de Rosa Regi, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 19: f) João Cufeua Muananimai nascido a 1 de Agosto de 1990 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteiro, filho de Cufeua Muananimai e de Maria Bainosse natural de Guro;
- Número ou marcador, página 19: g) Tomé Tomás António, nascido a 6 de Julho 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B, solteiro, filho de Tomás António e de Elisabete, natural de Guro; h)Eufrasio Tongadza Jambo, nascido 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de ThaCarata-Changara;
- Número ou marcador, página 19: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B .solteiro, filho de Francisco Dane, e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
- Número ou marcador, página 19: j) Sebastiao Sigareta Bacaimane, nascido a 12 deAgosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.