Associação Unida de Thanda

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Texto do artigo · p. 18 Associação Unida de Thanda
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Unida de Thanda, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Unida de Thanda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Unida de Thanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Unida de Thanda, é constituída por um tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 18 contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 18 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 18 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 19 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO OMISSOS
Número ou marcador · p. 19 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Unida de Thanda 2:
Número ou marcador · p. 19 a) Airosse Culanganacufa, nascido a 6 de Outubro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201318651C, solteiro, filho de Culanganacufa e de Lomi Lampe, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 19 b) Ernesto Zondane Cumbone, nascido a 3 de Maio de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060405328797A, solteiro, filho de Zondane Cumbone e de Rosa Jone, natural de Nhacapata-Guro;
Número ou marcador · p. 19 c) Rogerio Manuel Melo, nascido a 23 deFevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405476192S, solteiro, filrho de Manuel Melo e de Luina Djoni, natural de Thanda-Guro;
Número ou marcador · p. 19 d) Josse Simate, Bilhete de Identidade n.º 060406167836M, nascido a 27 de Janeirode 1971, solteiro, filho de Simate Razao e de Malosa Levene, natural de Mandie Guro;
Número ou marcador · p. 19 e) Johane Samuel Filimone, nascido a 10 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteiro, filho de Samuel Filimone e de Rosa Regi, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 19 f) João Cufeua Muananimai nascido a 1 de Agosto de 1990 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteiro, filho de Cufeua Muananimai e de Maria Bainosse natural de Guro;
Número ou marcador · p. 19 g) Tomé Tomás António, nascido a 6 de Julho 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B, solteiro, filho de Tomás António e de Elisabete, natural de Guro; h)Eufrasio Tongadza Jambo, nascido 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de ThaCarata-Changara;
Número ou marcador · p. 19 i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B .solteiro, filho de Francisco Dane, e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
Número ou marcador · p. 19 j) Sebastiao Sigareta Bacaimane, nascido a 12 deAgosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Unida de Thanda
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: Constituição
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Unida de Thanda, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Unida de Thanda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Unida de Thanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Unida de Thanda, é constituída por um tempo indeterminado
  11. Texto do artigo, página 18: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção; e
  32. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
  36. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  40. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  41. Número ou marcador, página 18: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  42. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  43. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  44. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
  45. Número ou marcador, página 18: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  46. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  47. Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente,
  50. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro;
  52. Número ou marcador, página 18: e) Um chefe de produção;
  53. Número ou marcador, página 18: f) Um chefe de actividades culturais; e
  54. Número ou marcador, página 18: g) Um vogal.
  55. Número ou marcador, página 18: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  56. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  57. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  58. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
  59. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  60. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  61. Número ou marcador, página 18: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  62. Número ou marcador, página 18: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  63. Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 18: (quotas jóias)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  68. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 18: Membros
  71. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  72. Texto do artigo, página 19: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  74. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  77. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  78. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  79. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  80. Número ou marcador, página 19: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  81. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  82. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO OMISSOS
  84. Número ou marcador, página 19: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Unida de Thanda 2:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Airosse Culanganacufa, nascido a 6 de Outubro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201318651C, solteiro, filho de Culanganacufa e de Lomi Lampe, natural de Guro;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Ernesto Zondane Cumbone, nascido a 3 de Maio de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060405328797A, solteiro, filho de Zondane Cumbone e de Rosa Jone, natural de Nhacapata-Guro;
  88. Número ou marcador, página 19: c) Rogerio Manuel Melo, nascido a 23 deFevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405476192S, solteiro, filrho de Manuel Melo e de Luina Djoni, natural de Thanda-Guro;
  89. Número ou marcador, página 19: d) Josse Simate, Bilhete de Identidade n.º 060406167836M, nascido a 27 de Janeirode 1971, solteiro, filho de Simate Razao e de Malosa Levene, natural de Mandie Guro;
  90. Número ou marcador, página 19: e) Johane Samuel Filimone, nascido a 10 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteiro, filho de Samuel Filimone e de Rosa Regi, natural de Guro;
  91. Número ou marcador, página 19: f) João Cufeua Muananimai nascido a 1 de Agosto de 1990 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteiro, filho de Cufeua Muananimai e de Maria Bainosse natural de Guro;
  92. Número ou marcador, página 19: g) Tomé Tomás António, nascido a 6 de Julho 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B, solteiro, filho de Tomás António e de Elisabete, natural de Guro; h)Eufrasio Tongadza Jambo, nascido 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de ThaCarata-Changara;
  93. Número ou marcador, página 19: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B .solteiro, filho de Francisco Dane, e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
  94. Número ou marcador, página 19: j) Sebastiao Sigareta Bacaimane, nascido a 12 deAgosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
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