Associação Upenhu Mutoro

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Associação Upenhu Mutoro

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Texto do artigo · p. 19 Associação Upenhu Mutoro
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Upenhu Mutoro, é constituída por residentes da Comunidade de Samora Machel, localidade de Urbano n.º 2, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Upenhu Mutoro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Upenhu Mutoro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade de Urbano n.º 2, na comunidade de Samora Machel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Upenhu Mutoro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 19 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 20 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 20 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Upenhu Mutoro
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: Constituição
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Upenhu Mutoro, é constituída por residentes da Comunidade de Samora Machel, localidade de Urbano n.º 2, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Upenhu Mutoro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Upenhu Mutoro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade de Urbano n.º 2, na comunidade de Samora Machel.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Upenhu Mutoro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 19: d) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  35. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 20: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  43. Número ou marcador, página 20: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  44. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  45. Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente,
  48. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
  49. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro;
  50. Número ou marcador, página 20: e) Um chefe de produção;
  51. Número ou marcador, página 20: f) Um chefe de actividades culturais; e
  52. Número ou marcador, página 20: g) Um vogal.
  53. Número ou marcador, página 20: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  54. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  57. Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
  58. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  59. Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  60. Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  61. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  63. Texto do artigo, página 20: (quotas jóias)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  66. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  68. Texto do artigo, página 20: Membros
  69. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  71. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  72. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  75. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  76. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  77. Número ou marcador, página 20: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  78. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  79. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  81. Texto do artigo, página 20: Omissos
  82. Número ou marcador, página 20: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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