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Texto do artigo · p. 20 Associação Viva a Vida
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Viva a Vida, matriculada sob NUEL 101946819, entre: Orlando Bento Felimone Zuro, Domingas Sónia Patrício Zuro, Celestino António Fazenda, Suzete Bernardo António Pacamiso, Teresa Baptista Matole Fazenda, Abel Notiço Cumbe Júnior, Osvalda Cufasse Albino Majuta, Luísa da Conceição Francisco Camalizene, Cuda Simão Muarutsa, Pink Adelino Petroce, Helessandr Oliveira da Silva, Aline Mendonça de Carvalho Oliveira, contituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A Associação Viva a Vida, doravante denominada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede no bairro do Nhamainga, distrito do Dondo, província de Sofala, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Implantar um sistema de ajuda a população auto-sustentável;
Número ou marcador · p. 20 b) Atender as várias necessidades das crianças, em especial as órfãs, no percurso escolar;
Número ou marcador · p. 20 c) Treinar e habilitar técnico profissionalmente, a população de um modo geral, e as crianças em fase jovem-adulta oportuna;
Número ou marcador · p. 20 d) Diminuir a fome e proporcionar um futuro promissor ao grupo alvo; e
Número ou marcador · p. 20 e) Promover cursos de curta duração, com o intuito de promover o empoderamento social, em especial dos jovens.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos que norteiam a associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros da associação destacam-se em quatro categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros Fundadores: os que tenham colaborado na criação da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros Efectivos: os fundadores, e os demais membros que forem admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros Extraordinários: os que se identificando com a missão, contribuam com as suas habilidades e profissão, para o alcance dessa visão e sejam admitidos para a associação; e
Número ou marcador · p. 20 d) Membros Honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 21 ou estrangeiras residentes no território nacional, as quais tal distinção se concede por serviços relevantes prestados a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 21 Perde o vínculo com a associação o associado que voluntariamente retirar-se, a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido dirigido ao Conselho de Direcção e, os que infringirem as disposições estatuárias, pautando em condutas contrárias aos fins da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Ser informado de todas as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 21 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 21 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 21 e) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da associação, ou recorrer das decisões que julgue injustas; e
Número ou marcador · p. 21 f) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e c) sendo para esta última sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir com os estatutos e demais documentos norteadores da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Desempenhar com responsabilidade o cargo a que tenha sido incumbido pela associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Contribuir para a conservação de todo bem material da associação; e
Número ou marcador · p. 21 f) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violarem os princípios consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão temporária ou definitiva de algumas funções; e
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em função da gravidade da infracção, pode-se aplicar directamente a sanção mais grave.
Número ou marcador · p. 21 Três) Antes da aplicação da sanção mais grave, o membro acusado de violar os princípios estatutários, deve ser ouvido em sua legítima defesa antes de ser punidos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão nada a título de salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções, sem prejuízo de certos encargos que a própria associação deve suportar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 21 É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício em concomitante de funções em mais de dois órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é presidida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com dez (10) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos em que o estatuto preveja o contrário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No processo de votação poderá ser usado o voto secreto ou aberto de acordo com o assunto em debate.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em casos de empates na votação por duas vezes se irá recorrer ao voto de qualidade atribuído ao Presidente da Mesa em exercício.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros em falta com as suas obrigações sociais poderão participar das assembleias gerais, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A convocatória pode também, ser publicada, num dos jornais de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre todos os assuntos inerentes a vida da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Alterar os estatutos e regulamentos no geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; aprovar o relatório das actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre questões que forem apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a perda do estatuto de membro da associação;
Número ou marcador · p. 21 f) Definir os valores de contribuições dos membros (jóias e quotas);
Número ou marcador · p. 21 g) Distinguir os membros honorários;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar a liquidação da associação; e
Número ou marcador · p. 21 i) Ratificar a suspensão ou exclusão dos membros da associação e dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário um administrador financeiro e um vogal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da associação o exijam, por
Texto do artigo · p. 22 meio de convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 22 f) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 g) Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membrazia;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral para aprovação; e
Número ou marcador · p. 22 i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Outorgar todos os tipos de procuração;
Número ou marcador · p. 22 d) Rubricar os livros de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar a associação dentro e fora do país e responder perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador finaceiro os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
Número ou marcador · p. 22 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Substituir o presidente na sua ausência ou renuncia;
Número ou marcador · p. 22 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 22 a)Organizar as documentações e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 22 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 22 e) Trabalhar em estrita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Administrador financeiro:
Texto do artigo · p. 22 a)Assinar com o presidente da associação os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 22 b) Requisitar ao secretário a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 22 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
Número ou marcador · p. 22 f) Depositar os fundos recebidos nas contas da associação.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da associação,
Texto do artigo · p. 22 é um órgão independente, e responsável pela tomada de medidas disciplinares para os membros da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 22 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) O montante resultante do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
Número ou marcador · p. 22 c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 22 e) Juros de depósitos bancários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Constituem património da associação:
Texto do artigo · p. 23 a)Bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação; e b)Resultados líquidos de suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Encargos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Encargos com o funcionamento geral da associação; e
Número ou marcador · p. 23 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Viva a Vida
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Viva a Vida, matriculada sob NUEL 101946819, entre: Orlando Bento Felimone Zuro, Domingas Sónia Patrício Zuro, Celestino António Fazenda, Suzete Bernardo António Pacamiso, Teresa Baptista Matole Fazenda, Abel Notiço Cumbe Júnior, Osvalda Cufasse Albino Majuta, Luísa da Conceição Francisco Camalizene, Cuda Simão Muarutsa, Pink Adelino Petroce, Helessandr Oliveira da Silva, Aline Mendonça de Carvalho Oliveira, contituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 20: A Associação Viva a Vida, doravante denominada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no país.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede no bairro do Nhamainga, distrito do Dondo, província de Sofala, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 20: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Implantar um sistema de ajuda a população auto-sustentável;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Atender as várias necessidades das crianças, em especial as órfãs, no percurso escolar;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Treinar e habilitar técnico profissionalmente, a população de um modo geral, e as crianças em fase jovem-adulta oportuna;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Diminuir a fome e proporcionar um futuro promissor ao grupo alvo; e
  18. Número ou marcador, página 20: e) Promover cursos de curta duração, com o intuito de promover o empoderamento social, em especial dos jovens.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
  22. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos que norteiam a associação.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 20: (Categorias dos membros)
  25. Texto do artigo, página 20: Os membros da associação destacam-se em quatro categorias, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Membros Fundadores: os que tenham colaborado na criação da associação;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Membros Efectivos: os fundadores, e os demais membros que forem admitidos após a constituição da associação;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Membros Extraordinários: os que se identificando com a missão, contribuam com as suas habilidades e profissão, para o alcance dessa visão e sejam admitidos para a associação; e
  29. Número ou marcador, página 20: d) Membros Honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
  30. Texto do artigo, página 21: ou estrangeiras residentes no território nacional, as quais tal distinção se concede por serviços relevantes prestados a associação.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membros)
  33. Texto do artigo, página 21: Perde o vínculo com a associação o associado que voluntariamente retirar-se, a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido dirigido ao Conselho de Direcção e, os que infringirem as disposições estatuárias, pautando em condutas contrárias aos fins da associação.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Ser informado de todas as actividades da associação; e
  39. Número ou marcador, página 21: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  41. Número ou marcador, página 21: e) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da associação, ou recorrer das decisões que julgue injustas; e
  42. Número ou marcador, página 21: f) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e c) sendo para esta última sem direito a voto.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da associação;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir com os estatutos e demais documentos norteadores da associação;
  50. Número ou marcador, página 21: d) Desempenhar com responsabilidade o cargo a que tenha sido incumbido pela associação;
  51. Número ou marcador, página 21: e) Contribuir para a conservação de todo bem material da associação; e
  52. Número ou marcador, página 21: f) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 21: (Medidas disciplinares)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem os princípios consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas disciplinares:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão simples;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Repreensão pública;
  59. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão temporária ou definitiva de algumas funções; e
  60. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) Em função da gravidade da infracção, pode-se aplicar directamente a sanção mais grave.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) Antes da aplicação da sanção mais grave, o membro acusado de violar os princípios estatutários, deve ser ouvido em sua legítima defesa antes de ser punidos.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem órgãos sociais da associação:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão nada a título de salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções, sem prejuízo de certos encargos que a própria associação deve suportar.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  73. Texto do artigo, página 21: O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 21: (Incompatibilidade)
  76. Texto do artigo, página 21: É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício em concomitante de funções em mais de dois órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é presidida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com dez (10) dias de antecedência.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos em que o estatuto preveja o contrário.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) No processo de votação poderá ser usado o voto secreto ou aberto de acordo com o assunto em debate.
  87. Número ou marcador, página 21: Três) Em casos de empates na votação por duas vezes se irá recorrer ao voto de qualidade atribuído ao Presidente da Mesa em exercício.
  88. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros em falta com as suas obrigações sociais poderão participar das assembleias gerais, sem direito de voto.
  89. Número ou marcador, página 21: Cinco) A convocatória pode também, ser publicada, num dos jornais de maior circulação no país.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 21: São competências da Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre todos os assuntos inerentes a vida da associação;
  94. Número ou marcador, página 21: b) Alterar os estatutos e regulamentos no geral;
  95. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; aprovar o relatório das actividades e de contas;
  96. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre questões que forem apresentados pelos membros;
  97. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a perda do estatuto de membro da associação;
  98. Número ou marcador, página 21: f) Definir os valores de contribuições dos membros (jóias e quotas);
  99. Número ou marcador, página 21: g) Distinguir os membros honorários;
  100. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar a liquidação da associação; e
  101. Número ou marcador, página 21: i) Ratificar a suspensão ou exclusão dos membros da associação e dos órgãos sociais.
  102. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  105. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário um administrador financeiro e um vogal
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da associação o exijam, por
  109. Texto do artigo, página 22: meio de convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  114. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 22: a) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
  116. Número ou marcador, página 22: b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
  117. Número ou marcador, página 22: d) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  118. Número ou marcador, página 22: f) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
  119. Número ou marcador, página 22: g) Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membrazia;
  120. Número ou marcador, página 22: h) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral para aprovação; e
  121. Número ou marcador, página 22: i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao presidente:
  125. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais da associação;
  127. Número ou marcador, página 22: c) Outorgar todos os tipos de procuração;
  128. Número ou marcador, página 22: d) Rubricar os livros de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 22: e) Representar a associação dentro e fora do país e responder perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 22: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 22: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador finaceiro os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
  132. Número ou marcador, página 22: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
  134. Número ou marcador, página 22: a) Substituir o presidente na sua ausência ou renuncia;
  135. Número ou marcador, página 22: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
  136. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
  137. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário:
  139. Texto do artigo, página 22: a)Organizar as documentações e arquivos da associação;
  140. Número ou marcador, página 22: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 22: c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do presidente;
  142. Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação; e
  143. Número ou marcador, página 22: e) Trabalhar em estrita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 22: Quatro) Administrador financeiro:
  145. Texto do artigo, página 22: a)Assinar com o presidente da associação os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira;
  146. Número ou marcador, página 22: b) Requisitar ao secretário a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela associação;
  147. Número ou marcador, página 22: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  148. Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
  149. Número ou marcador, página 22: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
  150. Número ou marcador, página 22: f) Depositar os fundos recebidos nas contas da associação.
  151. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da associação,
  155. Texto do artigo, página 22: é um órgão independente, e responsável pela tomada de medidas disciplinares para os membros da associação.
  156. Número ou marcador, página 22: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  157. Número ou marcador, página 22: Três) Na qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da Associação sempre que julgar conveniente;
  162. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
  163. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  164. Número ou marcador, página 22: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  167. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
  169. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  171. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  172. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da associação:
  173. Número ou marcador, página 22: a) O montante resultante do pagamento das quotas;
  174. Número ou marcador, página 22: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
  175. Número ou marcador, página 22: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  176. Número ou marcador, página 22: d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos; e
  177. Número ou marcador, página 22: e) Juros de depósitos bancários.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 23: (Património)
  180. Texto do artigo, página 23: Constituem património da associação:
  181. Texto do artigo, página 23: a)Bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação; e b)Resultados líquidos de suas actividades.
  182. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  183. Texto do artigo, página 23: Das disposições finais e transitórias
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 23: (Encargos)
  186. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da associação:
  187. Número ou marcador, página 23: a) Encargos com o funcionamento geral da associação; e
  188. Número ou marcador, página 23: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  190. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  191. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  193. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  196. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes na Republica de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Con-
  199. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
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