Associação Wabale Wabuino

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Associação Wabale Wabuino

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Texto do artigo · p. 23 Associação Wabale Wabuino
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Constituição
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Wabale Wabuino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Wabale Wabuino, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 23 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 23 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 23 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 23 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 23 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wabale Wabuino:
Número ou marcador · p. 24 a) José João, nascido a 1 Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404229548J, solteiro, filho de João Viagem e de Mavirante Sixpenze, natural de NhamassongeGuro;
Número ou marcador · p. 24 b) Felizberto José Alfai, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167594S, solteiro, filho de Jose Alfai e de Maluisa Camitane, natural de Mungari-Guro;
Número ou marcador · p. 24 c) Nelson Félix José, nascido a 18 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408588233S, solteiro, filho de Félix José e de Maria Bechane, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 24 d) Doliz Deuane, nascido a 16 de Março de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402514790B, solteiro, filho de Deuane Malacha e de Fonista Levene, natural de Mungari-Guro;
Número ou marcador · p. 24 e) Jo Felipe Phofu, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710974A, solteiro, filho de Felipe Phofu e de Terezinha Chikaliro, natural de Chivuli-Guro;
Número ou marcador · p. 24 f) Manuel Sanculane Baete nascido a 2 de Janeiro de 1990 Bilhete de Identidade n.º 060406989310D, solteiro, filho de Sansculane Baete e de Luísa Nzeluzamala, natural de Nhamassonge-Guro;
Número ou marcador · p. 24 g) Romão Sineque Catemba, nascido a 22 de Fevreiro 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401319873J, solteiro, filho de Sineque Catemba e de Luísa Sabão, natural de Guro; h)Elicha José João, nascido a 3 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404900401S, solteiro, filho de José João e de Malosa Manuel, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 24 i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
Número ou marcador · p. 24 j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Wabale Wabuino
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: Constituição
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Wabale Wabuino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Wabale Wabuino, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 23: d) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  35. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 23: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
  44. Número ou marcador, página 23: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  45. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  46. Número ou marcador, página 23: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente,
  49. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  50. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro;
  51. Número ou marcador, página 23: e) Um chefe de produção;
  52. Número ou marcador, página 23: f) Um chefe de actividades culturais; e
  53. Número ou marcador, página 23: g) Um vogal.
  54. Número ou marcador, página 23: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  55. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  58. Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
  59. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  60. Número ou marcador, página 23: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  61. Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  62. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 23: (quotas jóias)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  67. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 24: Membros
  70. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  72. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
  76. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 24: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  79. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  80. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 24: Omissos
  83. Número ou marcador, página 24: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wabale Wabuino:
  85. Número ou marcador, página 24: a) José João, nascido a 1 Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404229548J, solteiro, filho de João Viagem e de Mavirante Sixpenze, natural de NhamassongeGuro;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Felizberto José Alfai, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167594S, solteiro, filho de Jose Alfai e de Maluisa Camitane, natural de Mungari-Guro;
  87. Número ou marcador, página 24: c) Nelson Félix José, nascido a 18 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408588233S, solteiro, filho de Félix José e de Maria Bechane, natural de Guro;
  88. Número ou marcador, página 24: d) Doliz Deuane, nascido a 16 de Março de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402514790B, solteiro, filho de Deuane Malacha e de Fonista Levene, natural de Mungari-Guro;
  89. Número ou marcador, página 24: e) Jo Felipe Phofu, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710974A, solteiro, filho de Felipe Phofu e de Terezinha Chikaliro, natural de Chivuli-Guro;
  90. Número ou marcador, página 24: f) Manuel Sanculane Baete nascido a 2 de Janeiro de 1990 Bilhete de Identidade n.º 060406989310D, solteiro, filho de Sansculane Baete e de Luísa Nzeluzamala, natural de Nhamassonge-Guro;
  91. Número ou marcador, página 24: g) Romão Sineque Catemba, nascido a 22 de Fevreiro 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401319873J, solteiro, filho de Sineque Catemba e de Luísa Sabão, natural de Guro; h)Elicha José João, nascido a 3 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404900401S, solteiro, filho de José João e de Malosa Manuel, natural de Guro;
  92. Número ou marcador, página 24: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
  93. Número ou marcador, página 24: j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
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