Associação Wassala Wassala

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Associação Wassala Wassala

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Texto do artigo · p. 24 Associação Wassala Wassala
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Constituição
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação Wassala Wassala, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga, localidade de Sanga 2, no posto administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Wassala Wassala, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação Wassala Wassala, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Wassala Wassala, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 24 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 24 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 24 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 25 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 25 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wassala Wassala:
Número ou marcador · p. 25 a) Laura Luís, nascida a 2 de Fevereiro de 1986, portadora de Espera Bilhete de Identidade n.º 054010002131047, solteira, filha de Luís António e de Mamaria Bande, natural de Mungare-Guro;
Número ou marcador · p. 25 b) Lázaro Jaime Jequecene, nascido a 13 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040638701S solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 c) Glória Ernesto Cuteca, nascida a 24 de Dezembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407362440M, solteira, filha de Ernesto Cuteca e de Erica Chedi, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 d) Raul Muandinhoza Cussaia, Bilhete de Identidade n.º 0604042222748N, nascido a 10 de Junho de 1986, solteiro, filho de Muandinhoza Cussaia e de Mavirante Launde, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 e) Ito Luís António, nascido a 12 de Setembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604075157977J, solteiro, filho de Luís António e de Luísa Jolai, natural de Guro; f)Micas Jaime Jequecene, nascido a 30 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405535448N, solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 g) António Langisse, nascido a 1 de Janeiro 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403125323S, solteiro, filho de Langisse Tholee de Selena Comacone, natural de Tsecha-Guro; h)Simba António Langisse, nascido a 3 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407419935Q, solteiro, filho de António Langisse e de Zerita Thebuca, natural de Sanga-Guro;
Número ou marcador · p. 25 i) Vicente Nunes Sardinha, nascido a 29 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408371215M, solteiro, filho de Nunes Sardinha e de Luva , natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 j) Ericha António Langisse, nascido a 7 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362975O, solteiro, filho de António Langisse e de Elisa António, natural de Sanga-Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Wassala Wassala
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 24: Constituição
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Wassala Wassala, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga, localidade de Sanga 2, no posto administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Wassala Wassala, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 24: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Wassala Wassala, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Wassala Wassala, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 24: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 24: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 24: d) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  35. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 25: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  44. Número ou marcador, página 25: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  45. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  46. Número ou marcador, página 25: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente,
  49. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
  50. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro;
  51. Número ou marcador, página 25: e) Um chefe de produção;
  52. Número ou marcador, página 25: f) Um chefe de actividades culturais; e
  53. Número ou marcador, página 25: g) Um vogal.
  54. Número ou marcador, página 25: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  55. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
  58. Número ou marcador, página 25: c) Secretário.
  59. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  60. Número ou marcador, página 25: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  61. Número ou marcador, página 25: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  62. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 25: (quotas jóias)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  67. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 25: Membros
  70. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  72. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
  76. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  77. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 25: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  79. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
  80. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 25: Omissos
  83. Número ou marcador, página 25: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wassala Wassala:
  85. Número ou marcador, página 25: a) Laura Luís, nascida a 2 de Fevereiro de 1986, portadora de Espera Bilhete de Identidade n.º 054010002131047, solteira, filha de Luís António e de Mamaria Bande, natural de Mungare-Guro;
  86. Número ou marcador, página 25: b) Lázaro Jaime Jequecene, nascido a 13 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040638701S solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
  87. Número ou marcador, página 25: c) Glória Ernesto Cuteca, nascida a 24 de Dezembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407362440M, solteira, filha de Ernesto Cuteca e de Erica Chedi, natural de Guro;
  88. Número ou marcador, página 25: d) Raul Muandinhoza Cussaia, Bilhete de Identidade n.º 0604042222748N, nascido a 10 de Junho de 1986, solteiro, filho de Muandinhoza Cussaia e de Mavirante Launde, natural de Guro;
  89. Número ou marcador, página 25: e) Ito Luís António, nascido a 12 de Setembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604075157977J, solteiro, filho de Luís António e de Luísa Jolai, natural de Guro; f)Micas Jaime Jequecene, nascido a 30 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405535448N, solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
  90. Número ou marcador, página 25: g) António Langisse, nascido a 1 de Janeiro 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403125323S, solteiro, filho de Langisse Tholee de Selena Comacone, natural de Tsecha-Guro; h)Simba António Langisse, nascido a 3 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407419935Q, solteiro, filho de António Langisse e de Zerita Thebuca, natural de Sanga-Guro;
  91. Número ou marcador, página 25: i) Vicente Nunes Sardinha, nascido a 29 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408371215M, solteiro, filho de Nunes Sardinha e de Luva , natural de Guro;
  92. Número ou marcador, página 25: j) Ericha António Langisse, nascido a 7 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362975O, solteiro, filho de António Langisse e de Elisa António, natural de Sanga-Guro.
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