Associação Zvishandire Wega

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Associação Zvishandire Wega

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Texto do artigo · p. 25 Associação Zvishandire Wega
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Constituição
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbano n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Zvishandire Wega, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Zvishandire Wega, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade de Urbano n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 26 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 26 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 26 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 26 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 26 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 26 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 26 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Zvishandire Wega
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 25: Constituição
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbano n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Zvishandire Wega, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Zvishandire Wega, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade de Urbano n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 26: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 26: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 26: c) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 26: d) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  35. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 26: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  44. Número ou marcador, página 26: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  45. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  46. Número ou marcador, página 26: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  47. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  48. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente,
  49. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário;
  50. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro;
  51. Número ou marcador, página 26: e) Um chefe de produção;
  52. Número ou marcador, página 26: f) Um chefe de actividades culturais; e
  53. Número ou marcador, página 26: g) Um vogal.
  54. Número ou marcador, página 26: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  55. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
  58. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  59. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  60. Número ou marcador, página 26: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  61. Número ou marcador, página 26: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  62. Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 26: (quotas jóias)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  67. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 26: Membros
  70. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  72. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  73. Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 26: Disposições finais e dissolução
  76. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
  77. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 26: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  79. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
  80. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 26: Omissos
  83. Número ou marcador, página 26: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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