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Texto do artigo · p. 26 Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101945839, uma entidade denominada Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor, Tembo Luís Armando, 47 anos de idade, natural de Ingúri –Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.° 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300032417S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sifa Ussene, natural de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110202359327I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 Setembro de 2017, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a natureza de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação de Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada. De forma abreviada ACNOON, Lda, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro de Singathela – Gare, quarteirão 44, casa n.° 99.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo, realizar estudos, conceber, implementar e fazer acompanhamento de projectos nas áreas sociais, tecnologias de informação, comunicação e imagem, bem como o fornecimento de bens e prestação serviços de consultoria. Igualmente realizar formações de estudos islâmicos, línguas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente, correspondente a 100% do sócio único, Tembo Luís Armando.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada assinaturas dos sócios, ou procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101945839, uma entidade denominada Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor, Tembo Luís Armando, 47 anos de idade, natural de Ingúri –Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.° 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300032417S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sifa Ussene, natural de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110202359327I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 Setembro de 2017, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a natureza de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação de Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada. De forma abreviada ACNOON, Lda, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro de Singathela – Gare, quarteirão 44, casa n.° 99.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo, realizar estudos, conceber, implementar e fazer acompanhamento de projectos nas áreas sociais, tecnologias de informação, comunicação e imagem, bem como o fornecimento de bens e prestação serviços de consultoria. Igualmente realizar formações de estudos islâmicos, línguas nacionais ou estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente, correspondente a 100% do sócio único, Tembo Luís Armando.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada assinaturas dos sócios, ou procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Quotas
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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