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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101945839, uma entidade denominada Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor, Tembo Luís Armando, 47 anos de idade, natural de Ingúri –Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.° 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300032417S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sifa Ussene, natural de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110202359327I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 Setembro de 2017, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a natureza de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação de Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada. De forma abreviada ACNOON, Lda, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro de Singathela – Gare, quarteirão 44, casa n.° 99.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo, realizar estudos, conceber, implementar e fazer acompanhamento de projectos nas áreas sociais, tecnologias de informação, comunicação e imagem, bem como o fornecimento de bens e prestação serviços de consultoria. Igualmente realizar formações de estudos islâmicos, línguas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente, correspondente a 100% do sócio único, Tembo Luís Armando.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada assinaturas dos sócios, ou procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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