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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Agro- Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro - Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101929809, em que José Carlos Elias Queo Chapungo, constitui uma sociedade nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro - Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 5.° FEPOM, rés-do-chão, cidade de Chimoio podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 27: o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais. O exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do
- Texto do artigo, página 28: seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, José Carlos Elias Queo Chapungo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, José Carlos Elias Queo Chapungo, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
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