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Texto do artigo · p. 28 ALAR - Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, que passará a ser regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma ALAR – Comercial, Limitada, com sede na rua Tenente Valadim, n.º 813, Macúti, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
Texto do artigo · p. 28 dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização de produtos de artesanato nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de têxteis lar, bens de equipamentos domésticos, loiças de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de material diverso decorativo para uso doméstico ou outro e bricolage;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 28 a) André Samuel Coelho Fernandes, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Shaita João Ivone Tane Fernandes, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 28 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 86º do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente o voto favorável de ambos os sócios André Samuel Coelho Fernandes e Shaita Joao Ivone Tane Fernandes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ALAR - Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, que passará a ser regido pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma ALAR – Comercial, Limitada, com sede na rua Tenente Valadim, n.º 813, Macúti, cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
  6. Texto do artigo, página 28: dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de produtos de artesanato nacional e estrangeiro;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de têxteis lar, bens de equipamentos domésticos, loiças de todo o tipo;
  13. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de material diverso decorativo para uso doméstico ou outro e bricolage;
  14. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  19. Número ou marcador, página 28: a) André Samuel Coelho Fernandes, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Shaita João Ivone Tane Fernandes, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  25. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80º do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 86º do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente o voto favorável de ambos os sócios André Samuel Coelho Fernandes e Shaita Joao Ivone Tane Fernandes.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
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