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Texto do artigo · p. 28 ALAR - Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, que passará a ser regido pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma ALAR – Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na rua Tenente Valadim, n.º 813, Macúti, cidade da Beira cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 29 a) André Samuel Coelho Fernandes com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Shaita João Ivone Tane Fernandes com uma quota de duzuntos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes.Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 86º do código comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente o voto favorável de ambos os sócios André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ALAR - Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, que passará a ser regido pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma ALAR – Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na rua Tenente Valadim, n.º 813, Macúti, cidade da Beira cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Arrendamento de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de espaços;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  17. Número ou marcador, página 29: a) André Samuel Coelho Fernandes com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Shaita João Ivone Tane Fernandes com uma quota de duzuntos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes.Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 86º do código comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente o voto favorável de ambos os sócios André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
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