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Texto do artigo · p. 29 AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598535 uma entidade denominada AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Amisse Miguel Nhacula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, casa n.º 809, quarteirão n.º15/A portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º 10010025862B, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Central, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 942 , mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Consultoria em gestão de negócios e contabilidades auditoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Comercialização de diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 29 Três) Comércio geral de automóveis, e máquinas e equipamentos industrial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Comercialização de material informático, escritório e artigo de papelaria.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente a soma de uma quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente ao sócio único Amisse Miguel Nhacula equivalente a cem por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598535 uma entidade denominada AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 29: Amisse Miguel Nhacula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, casa n.º 809, quarteirão n.º15/A portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 10010025862B, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Central, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 942 , mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) Consultoria em gestão de negócios e contabilidades auditoria.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Comercialização de diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Comércio geral de automóveis, e máquinas e equipamentos industrial.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) Comercialização de material informático, escritório e artigo de papelaria.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente a soma de uma quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente ao sócio único Amisse Miguel Nhacula equivalente a cem por cento do capital respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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