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Texto do artigo · p. 30 C & B Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C & B Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 10126284, entre Claydys Jesus do Couto Paul, Cleber Merson Paul do Rosário,Fahir Billy Paul Ibrahim, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma C & B Transportes, Limitada,com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte de carga e passeiros e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 30 a) Claydys Jesus do Couto Paul com uma quota no valor de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Cleber Merson Paul do Rosário,com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 c) Fahir Billy Paul Ibrahim, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administrração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Claydys Jesus do Couto Paul que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: C & B Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C & B Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 10126284, entre Claydys Jesus do Couto Paul, Cleber Merson Paul do Rosário,Fahir Billy Paul Ibrahim, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma C & B Transportes, Limitada,com sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Objecto
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte de carga e passeiros e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Capital
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais pertencente a único sócio.
  12. Número ou marcador, página 30: a) Claydys Jesus do Couto Paul com uma quota no valor de cinquenta mil meticais;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Cleber Merson Paul do Rosário,com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Fahir Billy Paul Ibrahim, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Administrração
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Claydys Jesus do Couto Paul que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  22. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
  23. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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