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Texto do artigo · p. 32 Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685454 uma entidade denominada Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Paulo Mário Chipako, casado, natural de Messumba-Lago de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101495038M, emitido aos 12 de Maio de 2017. pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansäo, quarteirão J, WC: 25 de Junho, casa n.º 57, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na bairro de Muhala Expansão, quarteirão J, WC: 25 de Junho, casa n.º 57, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Serviços de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 32 b) Auditoria em sistema de informação;
Número ou marcador · p. 32 c) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 32 d) Montagem, reparação e manutenção de rede;
Número ou marcador · p. 32 e) Suporte técnico;
Número ou marcador · p. 32 f) Treinamento em informática;
Número ou marcador · p. 32 g) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 h) Gestão de serviços informáticos; i)Aluguer de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 j) Venda e fornecimento de artigos e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Mário Chipako.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Paulo Mário Chipako.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685454 uma entidade denominada Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Paulo Mário Chipako, casado, natural de Messumba-Lago de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101495038M, emitido aos 12 de Maio de 2017. pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansäo, quarteirão J, WC: 25 de Junho, casa n.º 57, cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na bairro de Muhala Expansão, quarteirão J, WC: 25 de Junho, casa n.º 57, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  10. Texto do artigo, página 32: a)Serviços de consultoria em informática;
  11. Número ou marcador, página 32: b) Auditoria em sistema de informação;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Reparação e manutenção de computadores;
  13. Número ou marcador, página 32: d) Montagem, reparação e manutenção de rede;
  14. Número ou marcador, página 32: e) Suporte técnico;
  15. Número ou marcador, página 32: f) Treinamento em informática;
  16. Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de outros bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 32: h) Gestão de serviços informáticos; i)Aluguer de equipamentos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 32: j) Venda e fornecimento de artigos e equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Mário Chipako.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Paulo Mário Chipako.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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