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Texto do artigo · p. 32 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, província de Maputo, Moçambique; com o cpaital social, integralmente subcrito e realizado de 90.222.004,98MT (noventa milhões duzentos e vinte e dois mil e quatro meticais e noventa e oito centavos) foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Foi deliberada e aprovada de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 8.543.117,72MT (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e dezassete meticais e setenta e dois centavos), correspondentes à USD 135.073,00 (cento e trinta e cinco mil e setenta e três dólares norte americanos).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 98.765.122,70MT (noventa e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil meticais cento e vinte e dois centavos), correspondente à USD 1.379.203,50MT (um milhão trezentos setenta e nove mil
Texto do artigo · p. 33 duzentos e três dólares norte americanos e cinquenta centavos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 (uma) quota no valor de 97.777.471,47MT (noventa e sete milhões setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta e um meticais e quarenta e sete centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
Número ou marcador · p. 33 b) 1 (uma) quota no valor de 987.651,23MT, (novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um e vinte e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Eurofarma Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, província de Maputo, Moçambique; com o cpaital social, integralmente subcrito e realizado de 90.222.004,98MT (noventa milhões duzentos e vinte e dois mil e quatro meticais e noventa e oito centavos) foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 32: Foi deliberada e aprovada de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 8.543.117,72MT (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e dezassete meticais e setenta e dois centavos), correspondentes à USD 135.073,00 (cento e trinta e cinco mil e setenta e três dólares norte americanos).
  4. Texto do artigo, página 32: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 32: Capital social e quotas
  8. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 98.765.122,70MT (noventa e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil meticais cento e vinte e dois centavos), correspondente à USD 1.379.203,50MT (um milhão trezentos setenta e nove mil
  9. Texto do artigo, página 33: duzentos e três dólares norte americanos e cinquenta centavos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 33: a) 1 (uma) quota no valor de 97.777.471,47MT (noventa e sete milhões setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta e um meticais e quarenta e sete centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
  11. Número ou marcador, página 33: b) 1 (uma) quota no valor de 987.651,23MT, (novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um e vinte e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 33: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 33: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
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