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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919889,uma entidade denominada FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 33: Económico, S.A., doravante denominada sociedade, tem a sua sede social localizada na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto do contrato)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de prestação de serviços financeiros. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
- Número ou marcador, página 33: a) Administração de fundos de investimento;
- Número ou marcador, página 33: b) Administração de fundos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 33: c) Administração de fundos fiduciarios;
- Número ou marcador, página 33: d) Administração de fundos para Organizações Não Governamentais (ONG’s); e)Administração de fundos institucionais;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000MT (dez mil) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções serão nominativas podendo por deliberação da assembleia geral operar a conversão de um tipo para o outro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Muatamurro Simões Paulo – Presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Belarica Pedro Mussane – Administradora; c)Neusa Paruque Paulo – Administradora;
- Número ou marcador, página 33: d) Clara Delfina Bordalo Maia Ramalhão – administradora;
- Número ou marcador, página 33: e) João Carlos de Almeida Gonçalves – Administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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