Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919889,uma entidade denominada FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 33 Económico, S.A., doravante denominada sociedade, tem a sua sede social localizada na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de prestação de serviços financeiros. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
Número ou marcador · p. 33 a) Administração de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 33 b) Administração de fundos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 33 c) Administração de fundos fiduciarios;
Número ou marcador · p. 33 d) Administração de fundos para Organizações Não Governamentais (ONG’s); e)Administração de fundos institucionais;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000MT (dez mil) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções serão nominativas podendo por deliberação da assembleia geral operar a conversão de um tipo para o outro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Muatamurro Simões Paulo – Presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Belarica Pedro Mussane – Administradora; c)Neusa Paruque Paulo – Administradora;
Número ou marcador · p. 33 d) Clara Delfina Bordalo Maia Ramalhão – administradora;
Número ou marcador · p. 33 e) João Carlos de Almeida Gonçalves – Administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919889,uma entidade denominada FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento
  6. Texto do artigo, página 33: Económico, S.A., doravante denominada sociedade, tem a sua sede social localizada na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto do contrato)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de prestação de serviços financeiros. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Administração de fundos de investimento;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Administração de fundos de desenvolvimento;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Administração de fundos fiduciarios;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Administração de fundos para Organizações Não Governamentais (ONG’s); e)Administração de fundos institucionais;
  14. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000MT (dez mil) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções serão nominativas podendo por deliberação da assembleia geral operar a conversão de um tipo para o outro.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Muatamurro Simões Paulo – Presidente;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Belarica Pedro Mussane – Administradora; c)Neusa Paruque Paulo – Administradora;
  25. Número ou marcador, página 33: d) Clara Delfina Bordalo Maia Ramalhão – administradora;
  26. Número ou marcador, página 33: e) João Carlos de Almeida Gonçalves – Administrador.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.