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Texto do artigo · p. 33 GMC - Gold Mining Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade GMC - Gold Mining Corporation, S.A., sita em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kannkhomba, número mil cento e cinquenta e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número cento e um, oitocentos e trê, cento e vinte., a alteração total dos estatutos da sociedade, o qual passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação GMC - Gold Mining Corporation, S.A., tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kannkhomba, n.°1154, cidade de Maputo e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade mineira. O
Texto do artigo · p. 34 objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração, processamento comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 34 b) Mineração, lapidação, exportação e importação de pedras preciososas e minipreciosas;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação de equipamentos e maquinaria para industria mineira;
Número ou marcador · p. 34 d) Realizar exploração a céu aberto e com base em concessões ou contratos, produzir e comercializar diversos minerais e realizar qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada a operações de mineralização; e)Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em Assembleia Geral exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,000,00MT (cem milhões de meticais), dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções serão nominativas e tituladas podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Adriano Sumbana (PCA);
Número ou marcador · p. 34 b) Edgar Sumbana (Administrador Executivo);
Número ou marcador · p. 34 c) Lúcio Sumbana (Administrador Não
Texto do artigo · p. 34 - Executivo).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso
Texto do artigo · p. 34 de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador faltoso, a sua destituição, perdendo á favor da sociedade a caução que houver prestado, sendo devida indemnização à sociedade pelos prejuízos que haja causado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: GMC - Gold Mining Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade GMC - Gold Mining Corporation, S.A., sita em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kannkhomba, número mil cento e cinquenta e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número cento e um, oitocentos e trê, cento e vinte., a alteração total dos estatutos da sociedade, o qual passaram a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação GMC - Gold Mining Corporation, S.A., tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kannkhomba, n.°1154, cidade de Maputo e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto do contrato)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade mineira. O
  9. Texto do artigo, página 34: objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Exploração, processamento comercialização e exportação de recursos minerais;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Mineração, lapidação, exportação e importação de pedras preciososas e minipreciosas;
  12. Número ou marcador, página 34: c) Importação de equipamentos e maquinaria para industria mineira;
  13. Número ou marcador, página 34: d) Realizar exploração a céu aberto e com base em concessões ou contratos, produzir e comercializar diversos minerais e realizar qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada a operações de mineralização; e)Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em Assembleia Geral exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,000,00MT (cem milhões de meticais), dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções serão nominativas e tituladas podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Adriano Sumbana (PCA);
  25. Número ou marcador, página 34: b) Edgar Sumbana (Administrador Executivo);
  26. Número ou marcador, página 34: c) Lúcio Sumbana (Administrador Não
  27. Texto do artigo, página 34: - Executivo).
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso
  29. Texto do artigo, página 34: de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador faltoso, a sua destituição, perdendo á favor da sociedade a caução que houver prestado, sendo devida indemnização à sociedade pelos prejuízos que haja causado.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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