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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: H & C Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H & C Transportes, Limitada, matriculada sob NUEl 101703800 entre Claydys Jesus do Couto Paul e Hernani Reginaldo Ribeiro, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma H & C Tranportes, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas transportes de mercadorias, e outros regimes ligados a imobiliária, transporte de carga e passeiros e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a ambos sócios.
- Número ou marcador, página 34: a) Claydys Jesus do Couto Paul, com uma quota no valor de cinquente mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Hernani Reginaldo Ribeiro, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Hernani Reginaldo Ribeiro que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 35: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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