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Texto do artigo · p. 34 H & C Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H & C Transportes, Limitada, matriculada sob NUEl 101703800 entre Claydys Jesus do Couto Paul e Hernani Reginaldo Ribeiro, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma H & C Tranportes, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas transportes de mercadorias, e outros regimes ligados a imobiliária, transporte de carga e passeiros e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 34 a) Claydys Jesus do Couto Paul, com uma quota no valor de cinquente mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Hernani Reginaldo Ribeiro, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Hernani Reginaldo Ribeiro que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: H & C Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H & C Transportes, Limitada, matriculada sob NUEl 101703800 entre Claydys Jesus do Couto Paul e Hernani Reginaldo Ribeiro, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma H & C Tranportes, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Objecto
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas transportes de mercadorias, e outros regimes ligados a imobiliária, transporte de carga e passeiros e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Capital
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a ambos sócios.
  12. Número ou marcador, página 34: a) Claydys Jesus do Couto Paul, com uma quota no valor de cinquente mil meticais;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Hernani Reginaldo Ribeiro, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Administração
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Hernani Reginaldo Ribeiro que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  21. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
  22. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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