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Texto do artigo · p. 35 Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907783 uma entidade denominada Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. José Carlos Chilunzo - casado com a senhora Anastácia Lourenço Chauque Chilunzo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701667M, emitido a 21 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro de UC Acordo de Lusaka - Mpadue, distrito municipal Tete, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Isaque Bonito Macave - casado com a senhora Flórda Almeida Langa Macave, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642489M, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 20, quarteorão n.º 74, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Reginaldo João Chilundzo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701692S, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Magoanine “C”, casa n.°17, quarteirão n.081, distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de
Texto do artigo · p. 35 Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.°17, quarteirão n.º 81, na rua de Mapai n.º 17, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas de construção civil, fiscalização de obras públicas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de ferragens, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios de várias categorias e classes, manutenção e reparação de diversas obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, arquitectura.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.500.000,00MT (dois milhões e
Texto do artigo · p. 35 quinhentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 833.333,33 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio - José Carlos Chilunzo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 833,333.33MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio – Isbonito Macave;
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 833,333.33MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Reginaldo João Chilundzo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Isaque Bonito Macave, José Carlos Chilunzo e Reginaldo João Chilundzo - que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício
Texto do artigo · p. 36 da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios - administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907783 uma entidade denominada Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. José Carlos Chilunzo - casado com a senhora Anastácia Lourenço Chauque Chilunzo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701667M, emitido a 21 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro de UC Acordo de Lusaka - Mpadue, distrito municipal Tete, na cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Isaque Bonito Macave - casado com a senhora Flórda Almeida Langa Macave, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642489M, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 20, quarteorão n.º 74, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Reginaldo João Chilundzo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701692S, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Magoanine “C”, casa n.°17, quarteirão n.081, distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de
  7. Texto do artigo, página 35: Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.°17, quarteirão n.º 81, na rua de Mapai n.º 17, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas de construção civil, fiscalização de obras públicas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de ferragens, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios de várias categorias e classes, manutenção e reparação de diversas obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, arquitectura.
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.500.000,00MT (dois milhões e
  18. Texto do artigo, página 35: quinhentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 833.333,33 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio - José Carlos Chilunzo;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 833,333.33MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio – Isbonito Macave;
  21. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 833,333.33MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Reginaldo João Chilundzo.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 35: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 35: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Isaque Bonito Macave, José Carlos Chilunzo e Reginaldo João Chilundzo - que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício
  34. Texto do artigo, página 36: da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios - administradores.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Ano social e balanços)
  44. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Fundo de reserva legal)
  47. Texto do artigo, página 36: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  53. Texto do artigo, página 36: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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