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Texto do artigo · p. 36 Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101958981, uma entidade denominada Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Elton Isablune Alberto, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928690B, emitido a 24 de Novembro de 2018 e residente na cidade de Maputo, no bairro Unidade 7, quarteirão 10, casa n.º 599.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 559, bairro unidade 7. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material de esporte;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria e prestação de serviços na área de esporte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais
Texto do artigo · p. 36 (200.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Elton Isablune Alberto e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Elton Isablune Alberto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101958981, uma entidade denominada Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Elton Isablune Alberto, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928690B, emitido a 24 de Novembro de 2018 e residente na cidade de Maputo, no bairro Unidade 7, quarteirão 10, casa n.º 599.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, da duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 559, bairro unidade 7. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material de esporte;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e prestação de serviços na área de esporte.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais
  17. Texto do artigo, página 36: (200.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Elton Isablune Alberto e equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Elton Isablune Alberto.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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