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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 148 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 36: Queirece Lourenço Gonçalves, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120169J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede social, e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação JEQ
- Texto do artigo, página 37: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá abrir sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas e/ou mercadorias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 37: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Queirece Lourenço Gonçalves.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Queirece Lourenço Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 37: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Chimoio, 31 de Março de 2023. — O Notá-
- Texto do artigo, página 37: rio, Ilegível.
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