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Texto do artigo · p. 36 JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 148 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 36 Queirece Lourenço Gonçalves, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120169J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social, sede social, e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação JEQ
Texto do artigo · p. 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá abrir sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas e/ou mercadorias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 37 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Queirece Lourenço Gonçalves.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Queirece Lourenço Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Chimoio, 31 de Março de 2023. — O Notá-
Texto do artigo · p. 37 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 148 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 36: Queirece Lourenço Gonçalves, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120169J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede social, e duração)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação JEQ
  8. Texto do artigo, página 37: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá abrir sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNGO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas e/ou mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Participações em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 37: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Queirece Lourenço Gonçalves.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Queirece Lourenço Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  26. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quota)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Com o conhecimento do sócio;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  35. Número ou marcador, página 37: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Chimoio, 31 de Março de 2023. — O Notá-
  44. Texto do artigo, página 37: rio, Ilegível.
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