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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Lajesk, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943674, uma entidade denominada Lajesk, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Lee Shan Ching Perreira de Barros, solteiro, maior, moçambicano, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010426605Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Amância da Consolação Cesar Anselmo Sampaio, solteira, moçambicana
- Texto do artigo, página 38: residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266602N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 16 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Jet Lee Barros, solteiro, menor, representado pelo Pai Lee Shan Ching Perreira de Barros, Moçambicano, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004635207C, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2022;
- Texto do artigo, página 38: Quatro. Eel Amância Barros, solteira, menor, representada pela Mãe Amância da Consolação Cesar Anselmo Sampaio, moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004635179I, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 38: Quinto. Shan Lee Barros, solteiro, menor, representado pelo Pai Lee Shan Ching Perreira de Barros, Moçambicano, residente no bairro de Polana Cimento, titular do Bilhete de Indentidade n.º 11010044635252B, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 38: Sexto. Keet Amancia Barros, solteira, menor, representada pela Mãe Amância da Consolação Cesar Anselmo Sampaio, moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109012549S, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Marco de 2020.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, devorante designada por sociedade, adopta a denominação Lajesk, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, Avenida José Macamo, casa n.º 140, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e constituída por uma duração indeterminada, contando se seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Representações)
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de importação,
- Texto do artigo, página 38: logística, transporte, distribuição e reexportação de petróleo, imolibiária, minerais, lubrificantes, gás e produtos afins.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade, investirá, em outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal, como são os casos de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, assessoria e intermediação de compra, logística , transporte e venda de produtos petrolíferos e também doutra categoria de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas agremiativas, união ou concertação de capitais, ainda que de objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal igual a 5,000,0MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lee Shan Ching Perreira de Barros;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal igual a 5,000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amância da Consolação Cesar Anselmo Sampaio;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal igual a 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento igual do capital social, pertencente ao sócio Jet Lee Barros;
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal igual a 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio EEL Amância Barros;
- Número ou marcador, página 38: e) Uma quota no valor nominal igual 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shan Lee Barros;
- Número ou marcador, página 38: f) Uma quota no valor nominal igual a 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keet Amância Barros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado ou diminuído quantas vezes for necessário, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, ate ao limite de dez vezes do capital social, quer para titular empréstimos ou para outros fins nos termos e condições que a assembleia geral fixar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, ficando desde já autorizadas divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre em primeiro lugar a sociedade, e aos não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios por acordo com estes, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente uma vez ao ano preferencialmente na sua sede social, para avaliar, aprovar ou alterar as contas e resultados financeiros, e discutir outros assuntos societários, e extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral considera se devidamente reunida quando tiver cinquenta e um por cento do capital social apresentado.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou sócios que representem pelo menos acima de cinquenta por cento do capital social através de três meios indispensáveis, nomeadamente dum anuncio a publicar num jornal mais lido do pais, e-mail, carta registada com aviso de recepção ou outro meio virtual que acordado pela assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente
- Texto do artigo, página 39: consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos , em juízo e fora dele , tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) A candidatura do presidente devera provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administracao ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores e de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter se ao no exercício das respectivas funções ate a eleição e posse dos seus subtitutos.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O conselho de administração poderá designar e delegar um administrador – delegado a gestão corrente da sociedade nas Delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Sete) O conselho de Administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais sócios, de acordo cm o Artigo 105 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanco, contas e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra la, o remanescente será rateada pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Pelas dividas da sociedade somente responde o seu capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, os quais indicarão um que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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