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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: M & M Gest, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959686, uma entidade denominada M & M Gest, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro outorgante: Jessica Filipa Lourenço de Matos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301134410M, emitido em Maputo a 17 de Agosto de 2021, residente, na rua Castelo Branco n.° 84, 2ºandar -Malhangalene;
- Texto do artigo, página 40: Segundo outorgante: Oswaldo José Matias Lista, casado com Cidália Maria Malta em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00037579J, residente Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – bairro da Sommerchield 2;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro outorgante: Cidália Maria Malta, casada com Oswaldo José Matias Lista em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00037578I, Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – bairro da Sommerchield 2.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social de M&M Gest Limitada, e é uma sociedade por quotas, podendo usar o nome abreviado de M&M Gest, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – bairro da Sommerchield 2.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: d) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: e) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: f) Gestão e administração de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 40: g) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00,MT representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Jessica Filipa Lourenço de Matos;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Cidália Maria Malta.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio Oswaldo José Matias Lista que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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