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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Maje e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959376, uma entidade denominada Maje e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ruiano José Aurélio Jeje, solteira, maior, natural
- Texto do artigo, página 41: de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304175980B, emitido a 2 de Março de 2018, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Otalio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500210681B, emitido a 22 de Abril de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Maje e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social a venda de material e consumíveis de escritório, a grosso e a retalho, com importação, exportaçao, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ruiano José Aurélio Jeje; e
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta
- Texto do artigo, página 41: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ruiano José Aurélio Jeje e Otalio Carlos Maxlhungo como administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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