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Texto do artigo · p. 41 Palm Corporate Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o 101941124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Palm Corporate Consultancy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1435, segundo andar, cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão do capital humano (local e estrangeiro);
Número ou marcador · p. 41 b) Recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 41 c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Estúdio fotográfico;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviços de consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele; b)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Duarte Naiere; e c)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shadia Duarte Naiere.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da
Texto do artigo · p. 42 sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura da sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, podendo os actos de mero expediente ser assinados por quem for encarregue de tais poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Casos omisos)
Texto do artigo · p. 42 Todos os casos que forem omissos serão todos resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 3 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 42 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Palm Corporate Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o 101941124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Palm Corporate Consultancy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1435, segundo andar, cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Gestão do capital humano (local e estrangeiro);
  13. Número ou marcador, página 41: b) Recrutamento e seleção;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Estúdio fotográfico;
  16. Número ou marcador, página 41: e) Serviços de consultoria e auditoria.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele; b)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Duarte Naiere; e c)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shadia Duarte Naiere.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da
  28. Texto do artigo, página 42: sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura da sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, podendo os actos de mero expediente ser assinados por quem for encarregue de tais poderes.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
  36. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 42: (Casos omisos)
  39. Texto do artigo, página 42: Todos os casos que forem omissos serão todos resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2023. — O Con-
  41. Texto do artigo, página 42: servador, Ilegível.
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